TRF1 - 1001490-05.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/01/2025 10:09
Juntada de Informação
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29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:43
Juntada de recurso inominado
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11/11/2024 21:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 21:11
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:41
Juntada de manifestação
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14/06/2024 16:53
Juntada de contestação
-
21/05/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:14
Juntada de manifestação
-
30/04/2024 08:33
Juntada de laudo de perícia social
-
02/04/2024 13:56
Juntada de manifestação
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01/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001490-05.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SOARES DA SILVA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao idoso.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) socioeconômico a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim - CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a realização da perícia in loco no município de Águas Lindas de Goiás, cidade localizada a aproximadamente 150 km da sede desta Subseção Judiciária.
Esse deslocamento da sede da Justiça Federal acarreta às assistentes sociais despesas extras com combustível e alimentação, devendo, por isso, haver a majoração dos honorários acima do valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº 305/2014 do CJF.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericia(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/03/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/03/2024 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2024 13:41
Juntada de manifestação
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01/03/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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