TRF1 - 1006025-98.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/07/2025 01:22
Decorrido prazo de TIAGO DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo de TIAGO DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
19/06/2025 16:56
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
19/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
04/06/2025 16:31
Juntada de cálculos judiciais
-
03/06/2025 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/06/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:05
Juntada de impugnação
-
29/04/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
11/02/2025 10:34
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 22:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de TIAGO DE MOURA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DE MOURA - CPF: *25.***.*74-46 (AUTOR)
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:53
Juntada de contestação
-
16/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 09:41
Juntada de laudo de perícia social
-
23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de TIAGO DE MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1006025-98.2024.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª AMINADABE NOUVAS CUNHA RIBEIRO, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:10
Perícia agendada
-
21/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:55
Juntada de laudo pericial
-
25/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:13
Decorrido prazo de TIAGO DE MOURA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006025-98.2024.4.01.3300 AUTOR: TIAGO DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
19/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:30
Perícia agendada
-
05/03/2024 15:45
Juntada de declaração
-
04/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 06:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato ordinatório • Arquivo
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