TRF1 - 1002335-68.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002335-68.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: JOAO BATISTA DELFINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente processo incidental é originário dos autos n. 1000853-56.2022.4.01.4300, tendo sido autuado para processamento de cumprimento de sentença em face de JOAO BATISTA DELFINO DE ARAUJO. 02.
Não obstante a autuação deste feito, vê-se da sentença de ID 1802728672, dos autos n. 1000853-56.2022.4.01.4300, que a pretensão condenatória do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) foi rejeitada em relação ao requerido em epígrafe. 03.
O presente feito incidental é carente de título judicial condenatório a ser executado, impondo-se o cancelamento de sua distribuição.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar o cancelamento da distribuição destes autos incidentais.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) cancelar a distribuição destes autos. 06.
Palmas, 12 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/03/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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