TRF1 - 1051349-48.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico (28)/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1051349-48.2023.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA 5 REGIÃO -BA) APELADO: CELIA SUELY SALGADO BITTENCOURT EMENTA PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL DE ANUIDADES (CONSELHO PROFISSIONAL) - AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 14.195/2021 - MONTANTE MÍNIMO: EQUIVALENTE A 05 VEZES O CONSTANTE DO INCISO I DO ART. 6º DA LEI 12.514/2011. 1 - Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia - CRA 5ª REGIÃO, contra sentença que extinguiu a execução por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. º da Lei 12.514/2011. 2 - A pretensão jurídica para a cobrança de anuidades dos conselhos via Execução Fiscal, ajuizadas após a Lei nº 12.514/2011, viabiliza-se se e somente quando houver acumulação de débito correspondente ao de 04 anuidades (art. 8º), evento que, do mesmo ponto e em tal instante (espraiando exigibilidade à dívida), assim instaura a contagem do prazo prescricional quinquenal (REsp nº 1.524.930/RS). 3 - No tocante às execuções fiscais ajuizadas a partir de 26/08/2021, aplica-se o referencial do art. 21 da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao art. 8º da Lei 12.514/2011, estabelecendo que: “ Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.". 4 - No concreto, em se tratando de EF ajuizada em 19/04/2022, deve ser aplicado o disposto no art. 21 da Lei 14.195/2021.
Neste prisma, verifica-se que o valor cobrado da dívida, em decorrência da inadimplência de anuidades, é de R$ 3.749,75 (três mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), inferior, portanto, ao limite mínimo de 5 (vezes) ao constante do inciso I do caput do art. 6º, que seria de RS 4.793,75 (quatro mil, setecentos e noventa e três reais), atualizado pelo INPC/IBGE, devendo ser mantida a sentença do juízo a quo que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir. 5 - Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
20/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 19 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA), .
APELADO: CELIA SUELY SALGADO BITTENCOURT, .
O processo nº 1051349-48.2023.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
15/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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