TRF1 - 1000037-78.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:26
Juntada de Informação
-
11/06/2024 11:26
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:06
Decorrido prazo de HAYDE VIDAL PINTO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico (32)/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1000037-78.2024.4.01.9999 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RECORRIDO: HAYDE VIDAL PINTO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.
DE OFÍCIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PARCELAMENTO (ADESÃO/RESCISÃO): INTERRUPÇÃO.
SÚMULA 248/TFR.
PRAZO NÃO ULTRAPASSADO.
SENTENÇA ANULADA. 1 – Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença (CPC/2015) que decretou a prescrição intercorrente, julgando extinta a Execução Fiscal. 2 – É "lugar-comum" jurisprudencial a percepção de que a adesão (AgInt-AREsp nº 1.689.747/ RJ) e a exclusão (AgInt-AREsp nº 1.073.180/SP) do parcelamento tributário interrompem o prazo prescricional da Execução Fiscal. 3 – No caso, a execução fiscal foi ajuizada em 23/10/2014.
A primeira tentativa de citação, por oficial de justiça, foi infrutífera.
Os autos foram remetidos à exequente em 21/09/2016, a qual se manifestou em 03/11/2016 pela suspensão do feito.
Então sobreveio a extinção da execução em 25/12/2022. 4 – SÚMULA 248/TFR: “O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acórdão celebrado”. 5 – A adesão ao parcelamento do débito em 12/04/2021 constituiu-se causa interruptiva do fluxo prescricional, que voltou a fluir a partir da rescisão do acordo em 07/08/2021.
Assim, extinta a execução em 25/12/2022, verifica-se que, ainda, não foi ultrapassado o prazo prescricional (1 ano de suspensão + 5 anos de arquivamento).
Portanto, não há que se falar em prescrição intercorrente. 6 – Contexto que repudia a aplicação linear da SÚMULA-STJ/314 (REPET-REsp nº 1.340.553/RS) e do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 7 – Sentença anulada, retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. 8 – Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília/DF, na data da certificação digital.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
23/04/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 08:59
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e provido
-
22/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
RECORRIDO: HAYDE VIDAL PINTO, .
O processo nº 1000037-78.2024.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 15-04-2024 a 19-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
08/03/2024 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
-
31/01/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018457-68.2023.4.01.3500
Matheus de Castro Machado
Municipio de Orizona
Advogado: Clenio Cesar Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 22:55
Processo nº 1018457-68.2023.4.01.3500
Clenio Cesar Machado
Municipio de Orizona
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 11:16
Processo nº 1018837-52.2022.4.01.0000
Uniao Federal
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:46
Processo nº 0010975-62.2004.4.01.3400
Companhia de Tecidos Norte de Minas Cote...
Agencia Nacional de Energia Eletrica Ane...
Advogado: Zenon de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2004 08:00
Processo nº 0010975-62.2004.4.01.3400
Companhia de Tecidos Norte de Minas Cote...
Estado de Minas Gerais
Advogado: Bruno Resende Rabello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 18:16