TRF1 - 1106904-50.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 04:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 19:07
Juntada de laudo pericial
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26/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1106904-50.2023.4.01.3300 AUTOR: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:56
Perícia agendada
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15/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/01/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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