TRF1 - 1002813-05.2020.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1002813-05.2020.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANALITA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAAC SANTOS BACELAR - BA63755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação ao valor apurado da condenação, feita pela parte autora, alegando que houve limitação indevida ao teto do JEF após o trânsito em julgado, e não aplicação do índice indicado ao caso, conforme o que já decidido pelo STF em sede de repercussão geral pelo Tema 810 (id 1282771274 e correlatos e 1258940792 e correlatos).
Intimado, o réu não se manifestou (id 1440528349 e 1440528350).
Assiste razão ao autor.
Verifica-se dos termos da impugnação e dos autos que, de fato, procedeu-se indevidamente à limitação ao teto do JEF após o trânsito em julgado, o que resultou numa evolução de cálculo significativamente inferior ao devido.
Ainda que o valor da causa no momento do ajuizamento da ação fosse superior ao limite de sessenta salários mínimos, a incompetência em razão do valor da causa não foi suscitada nem observada antes do trânsito em julgado da sentença, razão pela qual esta discussão encontra-se preclusa (TNU, PU 200733007076643 ALCIDES SALDANHA LIMA), sendo certo que não se admite a renúncia tácita ao excedente ao teto do JEF para fins de competência (Súmula 17 da TNU).
No id 1282771276 o autor já trás o histórico do cálculo, com observância do quanto determinado em sede de repercussão geral pelo Tema 810, concluindo pelo valor devido, que na ocasião remontava a R$ 174.404,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais).
Conclui-se, portanto, pelo cabimento da impugnação da parte autora.
Assim, certificada a correção e procedida à atualização, que reputo de acordo com o quanto determinado no acórdão de id 844888567, homologo os cálculos de 1282771274 e correlatos.
Após a expedição do precatório, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura do despacho.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
28/01/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 22:32
Juntada de Certidão
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20/12/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2022 23:59.
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18/10/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
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21/08/2022 22:38
Juntada de impugnação
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17/08/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/08/2022 00:04
Expedição de Documento Precatório.
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15/08/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2022 14:50
Juntada de Cálculos judiciais
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20/07/2022 11:07
Juntada de documento comprobatório
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08/07/2022 09:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 15:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:08
Conclusos para despacho
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17/05/2022 22:29
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 23:23
Juntada de cumprimento de sentença
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04/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59.
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06/12/2021 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 12:15
Recebidos os autos
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03/12/2021 12:15
Juntada de intimação de pauta
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16/06/2021 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/06/2021 10:54
Juntada de Informação
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08/06/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2021 23:59.
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24/05/2021 21:43
Juntada de recurso inominado
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10/05/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 11:18
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2020 14:42
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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24/11/2020 14:36
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 30/11/2020 09:45 em Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA.
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23/11/2020 14:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/11/2020 09:45 em SALA DE AUDIÊNCIAS - TITULAR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA .
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30/10/2020 23:26
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2020 14:27
Decorrido prazo de ANALITA SILVA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:43
Juntada de Petição intercorrente
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25/09/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 20:29
Juntada de documentos diversos
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20/07/2020 20:23
Juntada de Contestação
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15/06/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 23:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2020 12:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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12/06/2020 12:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/06/2020 19:29
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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