TRF1 - 0004426-51.2010.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004426-51.2010.4.01.4200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DE ESTRADAS, TERRAPLENAGEM E OBRAS DO ESTADO DE RORAIMA APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SINDICATO.
ROL DE FILIADOS E AUTORIZAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
AUTOS À ORIGEM. 1.Trata-se de apelação em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, diante da ausência de apresentação pelo sindicato impetrante, da lista dos seus representados. 2.Sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 883.642/AL, submetido à repercussão geral, fixou a tese de que: “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.” 3.
O sindicato atua como substituto processual, em legitimação extraordinária, agindo em nome próprio em defesa de direitos próprios da categoria, sendo dispensada, portanto, a apresentação de relação nominal dos filiados e/ou autorização expressa individual ou assemblear para o ajuizamento da ação coletiva.
Precedente TRF1. 4.
Apelação a que se dá provimento, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
11/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DE ESTRADAS, TERRAPLENAGEM E OBRAS DO ESTADO DE RORAIMA, .
APELADO: FAZENDA NACIONAL, .
O processo nº 0004426-51.2010.4.01.4200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-04-2024 a 19-04-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
17/03/2022 09:32
Juntada de documentos diversos
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17/01/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2020 23:05
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 12:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 10:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 10:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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16/07/2014 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:14
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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23/05/2012 11:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/05/2012 11:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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21/05/2012 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/05/2012 17:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2862532 PARECER (DO MPF)
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15/05/2012 13:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 23 - PILHA 1
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09/05/2012 18:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/05/2012 18:23
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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