TRF1 - 1013792-34.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
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-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1013792-34.2023.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES - GO22083 POLO PASSIVO: ALEX NOIA SOARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOUSIANI CAMARA DREYER - TO5690-B DECISÃO ALEX NOIA SOARES apresenta pedido de reconsideração da Decisão de id 2164656991, que indeferiu desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD.
Decido.
No tocante ao pedido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n. 2.061.973/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese (Tema 1.235) de que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, em especial, dos depósitos/aplicações até 40 salários mínimos (inc.
X) não é absoluta, ou seja, matéria de ordem pública, mas relativa, sendo regra de direito disponível, que deve ser apontada pela parte executada no prazo de 05 dias da intimação da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 3º, I), ou, ainda, em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, arts. 525, IV, e 917, II), sob pena de preclusão.
Confira-se: Tema 1235: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." No caso, a penhora online ocorreu em 19/11/2024.
Como se pode ver, ainda em 12/12/2024, a parte executada ofertou pedido de desbloqueio dos mesmos valores, tendo sido indeferido na Decisão de id 2164656991, em razão de falta de lustro probatório da alegada impenhorabilidade, e contra a qual o executado não se insurgiu tempestivamente.
Em 4/2/2025 (id 2169937194), o executado peticiona novamente requerendo desbloqueio dos mesmos valores.
No caso, e com base no exposto, resta claro que a matéria em debate resta preclusa, por força do tema retro.
Ante o exposto, indefiro os pedido.
Intime-se o Exequente para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado digitalmente) -
18/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1013792-34.2023.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO EXECUTADO: ALEX NOIA SOARES DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) ALEX NOIA SOARES, CPF nº *05.***.*24-70; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.715,77 (três mil, setecentos e quinze reais e setenta e sete centavos), atualizado até 09/10/2023; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 33.173, inscrito em 22/07/2023; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/10/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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