TRF1 - 1033210-80.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1033210-80.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: C.
DE M.
BENIGNO NASCIMENTO - DROGARIA - ME SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de C.
DE M.
BENIGNO NASCIMENTO - DROGARIA - ME, sendo que o exequente requereu, ao ID 1594636883, a desistência da execução.
Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Tem-se, assim, que o pedido de desistência da execução é ato unilateral do credor, que prescinde do consentimento do executado, de modo que inaplicável o art. 485, § 4º do CPC, tendo em vista a existência de norma própria (art. 775 do CPC), no processo de execução, regulando a matéria, norma esta decorrente do Princípio da Disponibilidade da Execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria, após o trânsito, o desbloqueio imediato de eventuais valores bloqueados nos presentes autos, bem como a desconstituição de eventual penhora efetuada, o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, o desentranhamento e destruição de documentos sigilosos e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento de documentos originais, à exceção da procuração, substituindo-os por cópias nos autos.
Custas finais pela exequente (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
23/02/2023 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 17:10
Outras Decisões
-
31/01/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:56
Juntada de outras peças
-
28/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 20:46
Outras Decisões
-
23/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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23/07/2021 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2021 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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