TRF1 - 1029208-12.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1029208-12.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014388-13.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MUNDIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA TRIBUTÁRIA.
CITAÇÃO CONDICIONADA À INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PELO EXEQUENTE.
EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NA LEI N. 6.830/1980.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que condicionou a citação da devedora em execução fiscal de crédito tributário ao resultado positivo do arresto prévio de bens por meio do Sisbajud e, caso negativo, ordenou a suspensão do processo e a intimação da exequente para indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de arquivamento provisório. 2.
A Lei n. 6.830/1980, lei especial que disciplina a execução fiscal, dispõe, no seu art. 8º, que o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução e, neste caso, nomear bens à penhora (art. 9º, inciso III). 3. É ilegal a exigência de que a exequente indique bens do devedor passíveis de penhora previamente à citação, não prevista na Lei n. 6.830/1980.
Condicionar a citação, ato inaugural do processo e indispensável à sua validade (CPC, arts. 238 e 239), à indicação de bens do executado passíveis de penhora subverte o rito previsto na Lei de Execução Fiscal e viola o devido processo legal. 4.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 28/06/2024.
Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI Relator Convocado -
30/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: MUNDIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME O processo nº 1029208-12.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28-06-2024 a 05-07-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
11/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
AGRAVADO: MUNDIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - ME, .
O processo nº 1029208-12.2021.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-04-2024 a 19-04-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
13/08/2021 09:59
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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13/08/2021 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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