TRF1 - 1008589-90.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 04:41
Publicado Acórdão em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 16:37
Documento entregue
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10/06/2025 16:37
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:30
Conhecido o recurso de MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES - CPF: *18.***.*04-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/05/2025 15:23
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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21/05/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 08:01
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES Advogado do(a) AGRAVANTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619-A AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP O processo nº 1008589-90.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 12/05/2025 a 16-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RK- GAB.36. - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 12/05/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 16/05/2025 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1.
A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
28/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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26/04/2024 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:06
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 1032743-75.2023.4.01.0000
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20/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN BRASíLIA, 18 de março de 2024.
RETIRADO DE PAUTA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 1008589-90.2023.4.01.0000 RELATOR: Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES Advogado do(a) AGRAVANTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619-A AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP -
18/03/2024 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:05
Retirado de pauta
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES, Advogado do(a) AGRAVANTE: IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA - PB17619-A .
AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP, .
O processo nº 1008589-90.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 08:00 Local: RK/V - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE 04 DIAS COM INICIO NO DIA 22/0/2024 E ENCERRAMENTO NO DIA 26/04/2024 A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ O PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. §1.
A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS ÚTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA DÉCIMA SEGUNDA TURMA: [email protected] Observação: -
08/03/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:15
Juntada de contrarrazões
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23/01/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:27
Juntada de agravo interno
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25/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:03
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
25/10/2023 16:51
Conhecido o recurso de MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES - CPF: *18.***.*04-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2023 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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10/03/2023 18:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2023 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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