TRF1 - 1015053-34.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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20/04/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:19
Decorrido prazo de SORAIA SILVIA BRAGA FRANCA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de SORAIA SILVIA BRAGA FRANCA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015053-34.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SORAIA SILVIA BRAGA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 20 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/03/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 19:12
Indeferida a petição inicial
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20/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2024 01:15
Decorrido prazo de SORAIA SILVIA BRAGA FRANCA em 18/03/2024 23:59.
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14/02/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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11/01/2024 10:11
Juntada de manifestação
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07/12/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 09:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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07/11/2023 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2023 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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