TRF1 - 1035848-60.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1035848-60.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020745-97.2018.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:SEMONTEC MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD.
VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio via Sisbajud em desfavor da parte agravada. 2. É cediço que o art. 833, inciso X, do CPC prevê que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 3.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, passou a entender pela relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor a ser recebido, desde que preenchidas certas hipóteses. 4.
Assim, uma vez que restou demonstrada a impossibilidade da garantia da execução fiscal por outros meios, o deferimento do bloqueio via Sisbajud é medida que se impõe. 5.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 10/05/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
15/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 12 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, .
AGRAVADO: SEMONTEC MINERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CRISTIANE TEOFILA DOS SANTOS, .
O processo nº 1035848-60.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-05-2024 a 17-05-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
21/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região RETIRADO DE PAUTA 20 de março de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 1025791-56.2018.4.01.0000 RELATOR: Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ITACABOS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, EVERTON RICARDO LISBOA SAES Advogados do(a) AGRAVADO: -
05/09/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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