TRF1 - 1001106-82.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003377-96.2015.4.01.4200
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20/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:47
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:57
Juntada de cumprimento de sentença
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09/01/2025 15:55
Juntada de manifestação
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28/11/2024 22:41
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:39
Juntada de manifestação
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25/11/2024 14:54
Juntada de manifestação
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24/10/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/06/2024 23:59.
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25/04/2024 11:37
Juntada de manifestação
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16/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JOELMA CARVALHO SALES em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:05
Juntada de manifestação
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15/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001106-82.2024.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JOELMA CARVALHO SALES REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Reclassifique-se a ação para procedimento comum ordinário.
Tratando-se de ação de repetição de indébito tributário, retifique-se o polo passivo, devendo constar somente a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos a cópia dos cálculos homologados na ação originária relativos ao beneficiário do precatório, que indiquem o montante referente ao valor principal e aos juros de mora separadamente.
Como exemplo, no caso dos técnicos beneficiários dos precatórios expedidos no processo 0000381-63.1994.4.01.4200 (4195-48.2015.4.01.4200), é possível identificar o cálculo do servidor/substituído pela data de admissão no cargo (ID 232951366 p.112/139) nas tabelas ID 1782228579 para os substituídos de Nível Apoio - NA; ID 1782228581 para os substituídos de Nível Médio – NI e ID 1782228582 para os substituídos de Nível Superior – NS.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), CITE-SE.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC.
Se houver preliminares na contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas.
Não havendo preliminares, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias.
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
13/03/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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06/02/2024 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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