TRF1 - 1007466-65.2020.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM PROCESSO: 1007466-65.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:PESSOA INCERTA DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra PESSOA INCERTA, por meio da qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação na recuperação de dano ambiental, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do suposto desmatamento ilícito, segundo dados do Projeto Amazônia Protege.
Foi proferida sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, por se tratar de pessoa incerta (Num. 545113867).
O MPF interpôs apelação (Num. 550414855).
O TRF1 deu provimento ao recurso (Num. 1520456851) declarando nula a sentença.
Determinou a devolução dos autos ao juízo monocrático, para regular prosseguimento do feito.
A decisão transitou em julgado em 8.3.2023 (Num. 1520456858).
Na decisão Num. 1663715995, foi determinada vista ao MPF para complementar as informações que deverão subsidiar a citação por edital e, em seguida, foi determinada a citação por edital do réu incerto.
Citado por edital (Num. 2032308678), o réu incerto deixou transcorrer o prazo para manifestação (Num. 2130750311).
O MPF (Num. 2131421526) requereu a nomeação da DPU como curadora do réu revel citado por edital.
Decido.
Observa-se que o réu incerto, citado por edital, encontra-se revel.
Assim, impõe-se que lhe seja nomeado curador especial, na forma do art. 72, II do CPC.
Diante do exposto, INTIME-SE a Defensoria Pública da União – DPU para que exerça o encargo de curador especial do réu revel, bem como para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja questões preliminares, INTIMEM-SE os autores para que ofereçam suas réplicas, nos termos do art. 351 do CPC.
INTIMEM-SE. Às providências.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
RODRIGO MELLO Juiz Federal Substituto -
14/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária _______________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) Autos: 1007466-65.2020.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Requerido: REU: PESSOA INCERTA O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr.
Rodrigo Antonio Calixto de Pina Gomes Mello, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente os réus, por se tratarem de pessoa(s) incerta(s), devem ser chamados a compor a lide, nesta condição, os possuidores, ocupantes, proprietários, responsáveis diretos e indiretos, por ação ou omissão, e beneficiários da área de desmatamento, desta forma CITAR para ciência dos termos da ação em epígrafe, em que o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, pretendem, por meio do Projeto "Amazônia Protege", a condenação do(s) réu(s) nas obrigações relativas a responsabilidade civil ambiental, dentre as quais a obrigação de recuperar dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito de uma área total de 270,37 hectares, localizada no município de Manicoré/AM, coordenadas geográficas de latitude -8.040116° e longitude -61.754868°.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(s) requerido(s) que se enquadrem na descrição indicada acima, e ainda para evitar que seja alegada ignorância ou impedimento, segue o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Camylla da Silva Ribeiro Guanaré, Técnica Judiciária, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pelo Juiz Federal Substituto da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
RODRIGO MELLO Juiz Federal -
08/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:29
Juntada de Certidão de redistribuição
-
19/05/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
19/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:35
Juntada de Informação
-
11/05/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 22:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 00:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/07/2021 23:59.
-
21/05/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/04/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:22
Juntada de Petição intercorrente
-
27/10/2020 10:07
Juntada de Petição intercorrente
-
23/10/2020 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 15:38
Outras Decisões
-
08/10/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 12:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:49
Juntada de Petição intercorrente
-
06/07/2020 15:15
Juntada de Petição (outras)
-
03/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
-
29/04/2020 10:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/04/2020 20:32
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044083-19.2023.4.01.3200
Milton Jose de Souza Belem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:45
Processo nº 1004472-53.2024.4.01.3902
Valdenilson de Sousa Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Miranda Serzedelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2024 11:50
Processo nº 1082648-05.2021.4.01.3400
Luis Gustavo Nascimento Lima
Uniao Federal
Advogado: Elen Carina de Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2021 11:43
Processo nº 1082648-05.2021.4.01.3400
Uniao Federal
Luis Gustavo Nascimento Lima
Advogado: Andressa Suemy Honjoya
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2023 11:11
Processo nº 1047616-83.2023.4.01.3200
Aglair Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 10:48