TRF1 - 1038096-09.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1038096-09.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: JOSE LUIZ DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de JOSE LUIZ DE SOUZA JUNIOR , visando, em síntese, o recebimento da dívida oriunda do contrato de cartão de crédito sob o nº 0000000221921685, nº 0000000221921689, na importância de R$ 151.083,74. 2.
Após ser devidamente citada (ID 1702826956) a ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante da citação e da ausência de pagamento da dívida ou de oposição de embargos, deve ser decretada a revelia da parte requerida e constituído o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 7.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 10.1.
INTIMAR as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico; 10.2.
AGUARDAR o trânsito em julgado, CERTIFICAR e RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. 10.3.
INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, PROMOVER o respectivo cumprimento de sentença, juntando planilha atualizada do débito; 10.4. não sendo requerido cumprimento de sentença, ARQUIVAR estes autos.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
20/09/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 18:39
Conclusos para decisão
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05/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/08/2022 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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