TRF1 - 1009015-72.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:30
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:20
Juntada de manifestação
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28/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 23:15
Juntada de documentos diversos
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17/12/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:37
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:36
Juntada de contestação
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26/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:39
Juntada de laudo de perícia médica
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23/07/2024 00:37
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:48
Perícia agendada
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10/07/2024 00:42
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:07
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 10:23
Cancelada a conclusão
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09/06/2024 16:58
Juntada de laudo de perícia social
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06/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 11:12
Juntada de laudo pericial
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04/04/2024 00:48
Decorrido prazo de TELMA BARBOSA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009015-72.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo o assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 12/04/2024, às 09h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 20 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/03/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/02/2024 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 22:06
Juntada de Certidão
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16/02/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/11/2023 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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