TRF1 - 1078849-26.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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12/03/2025 15:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES PEREIRA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Juntada de procuração
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17/01/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO FERNANDES PEREIRA CONCEICAO - CPF: *48.***.*93-14 (AUTOR)
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17/01/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 15:06
Juntada de outras peças
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18/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:55
Juntada de documentos diversos
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20/05/2024 12:54
Juntada de resposta
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13/05/2024 15:58
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2024 22:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:38
Juntada de laudo de perícia médica
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03/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES PEREIRA CONCEICAO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078849-26.2022.4.01.3300 AUTOR: RODOLFO FERNANDES PEREIRA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO.
FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a) -
25/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:26
Perícia agendada
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20/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:16
Juntada de manifestação
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01/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/11/2022 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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