TRF1 - 1001544-26.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/03/2025 09:03
Juntada de Informação
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18/03/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:37
Juntada de recurso inominado
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09/01/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO JOAO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOAO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*32-45 (AUTOR)
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09/01/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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22/07/2024 09:52
Juntada de contestação
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03/06/2024 19:19
Juntada de manifestação
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001544-26.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO JOAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA JOYCE DE SOUSA CARVALHO - PI23056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO JOAO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOAO DE OLIVEIRA PATRICIA JOYCE DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI23056) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 23 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
23/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:49
Juntada de impugnação
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11/05/2024 07:22
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/04/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001544-26.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO JOAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA JOYCE DE SOUSA CARVALHO - PI23056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO JOAO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOAO DE OLIVEIRA PATRICIA JOYCE DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI23056) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 4 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
04/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2024 18:17
Juntada de manifestação
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19/03/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001544-26.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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13/03/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 01:16
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2024 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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