TRF1 - 0043554-77.2015.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0043554-77.2015.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO:G M BARBOSA CONFECCOES - EPP SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em face da G M BARBOSA CONFECCOES - EPP, objetivando, no mérito: c) o acolhimento dos pedidos inclusos nesta petição inicial, julgando-os procedentes, com o escopo de condenar a Ré ao pagamento da quantia atualizada de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), atualizados até a data do efetivo pagamento, acrescidos na forma pactuada, e honorários advocatícios apurados à base de 20% do valor total da condenação; Conta que busca “cobrar multa administrativa aplicada no âmbito a Ata de Registro de Preços nº 127/2012,” “decorrente do atraso de mais de 30 (trinta) dias da entrega do objeto da Autorização de Fornecimento nº 662/2013, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 127/2012, que perfaz o total de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e tocentos reais), pois a cobrança administrativa deste valor restou frustrada.” Citada, a ré não apresentou contestação (fl. 57 do Num. 174581358).
Não foram especificadas provas. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, nota-se que não há relação intransponível de prejudicialidade em relação aos temas tratados no MS nº 51889-56.2013.4.01.3400, já julgado por este Juízo e pendente de análise do recurso pelo TRF1, já que lá se busca a declaração do direito líquido e certo da entrega do material no dia útil seguinte à data limite de 15/09/2013, o que foi reconhecido em primeira instância; enquanto que , nos presentes autos, a ECT busca a cobrança de multa pelo atraso na entrega dos materiais, apontando que a data limite para entrega sem aplicação de multa era 16/08/2013, com acréscimos até 13/09/2013.
Todo o contexto foi apurado em processo administrativo NUP: 53101.007167/2013-52, como é confirmado pelos documentos constantes nos autos.
Dessa forma, diante da revelia, é de se concluir pela procedência dos pedidos, já que não contestados pela parte adversa.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para condenar a ré ao pagamento da multa aplicada no processo administrativo NUP: 53101.007167/2013-52, cujo valor deve ser devidamente atualizado e adicionado de juros de mora, nos termos do contrato e, subsidiariamente, do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Custas pela ré.
Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do NCPC, sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
06/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 18/06/2021 23:59.
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14/05/2021 15:21
Juntada de manifestação
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23/04/2021 18:14
Juntada de manifestação
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19/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 07:37
Proferida decisão interlocutória
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16/03/2020 16:01
Juntada de manifestação
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13/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2020 16:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/10/2019 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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04/10/2019 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2019 17:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/08/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/08/2019 10:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ECT
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13/08/2019 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/08/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/06/2019 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/06/2019 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2019 11:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 18:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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26/03/2019 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/11/2018 10:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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24/10/2018 12:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1404
-
20/07/2018 10:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/03/2018 16:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/03/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2018 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2018 18:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2018 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/01/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2018 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/12/2017 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/12/2017 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/12/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/12/2017 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/12/2017 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/12/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2017 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2017 17:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/12/2017 17:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/11/2017 08:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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22/11/2017 11:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2126
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20/11/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2017 18:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/08/2017 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/08/2017 15:30
Conclusos para despacho
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26/04/2017 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2017 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/04/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/03/2017 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2017 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/03/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/03/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/03/2017 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/03/2017 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/03/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2017 14:02
Conclusos para despacho
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07/02/2017 15:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatória não cumprida
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07/02/2017 15:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/03/2016 15:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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28/01/2016 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 155
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18/09/2015 17:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/09/2015 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2015 18:35
Conclusos para despacho
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04/09/2015 15:31
INICIAL AUTUADA
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04/09/2015 13:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/08/2015 09:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR
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20/08/2015 09:11
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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06/08/2015 16:21
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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