TRF1 - 1008614-40.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008614-40.2022.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: MARCOS DE MELO PEREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 8º DA LEI N. 6.830/1980.
TENTATIVA MALSUCEDIDA DE CITAÇÃO POSTAL E POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL.
PROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, em execução fiscal de dívida não tributária proposta pelo IBAMA, indeferiu a citação do executado por edital, ao fundamento de que não foram esgotados os meios para localização do novo endereço do devedor. 2.
A Lei n. 6.830/1980, lei especial que disciplina a execução fiscal, dispõe, no seu art. 8º, que o executado será citado para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida ou garantir a execução (caput) e que, “se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital” (inciso III). 3.
No caso, houve tentativas de citação postal e pessoal – por meio de mandado de citação e cartas precatórias expedidas com endereços diferentes –, mas sem êxito.
Diante disso, é cabível a citação por edital requerida pelo exequente, como autoriza o art. 8º, inc.
III, da LEF. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça.
Precedentes de ambas as Turmas do STJ.” (REsp n. 1.103.050/BA, relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção em 25/03/2009, DJe de 06/04/2009).
Também editou a Súmula 414, enunciando que “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.” 5.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 24/04/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
04/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
AGRAVADO: MARCOS DE MELO PEREIRA, .
O processo nº 1008614-40.2022.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-04-2024 Horário: 14:00 Local: SESSÃO P 13ª - GAB 39 -1 - ED.
SEDE I, SL, SALA 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 01, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 13ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
21/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:04
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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21/03/2022 09:04
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2022 20:28
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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