TRF1 - 1014398-62.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1014398-62.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA DA SJTO POLO PASSIVO: JUSTIÇA PUBLICA DECISÃO Trata-se de processo autuado para adoção de providências quanto ao item remanescente apreendido no bojo do inquérito policial (Autos n. 0008261-57.2018.4.01.4300), instaurado pelo Departamento de Policia Federal, com a finalidade de apurar crime capitulado no artigo 155, parágrafo 1º e 4º, c/c artigo 14, inciso II do Código Penal, qual seja 03 (três) cadeados arrebentados.
Instado a se manifestar sobre a destinação do bem apreendido, o Ministério Público Federal pugnou pela destruição dos referidos itens (ID 1890492173).
Após os autos vieram conclusos. É o relato essencial.
Observo que, no caso vertente, em razão do extenso lapso temporal transcorrido desde a apreensão dos referidos itens, bem como a natureza destes, somadas ao desgaste pela sua inutilização, justifica-se a imediata destruição dos bens.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer lançado pelo Órgão Ministerial, razão pela qual DETERMINO a destruição do item constante do auto de apreensão (ID 1876485190, fl. 02), o que faço com fulcro no artigo 124 do Código de Processo Penal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) expedir, o necessário para o cumprimento desta decisão; (b) intimar o MPF e o DPF acerca desta decisão; (c) Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Palmas/TO, data da assinatura digital.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
24/10/2023 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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