TRF1 - 1008523-07.2024.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de IAN DE OLIVEIRA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 08:39
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
21/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 16:27
Juntada de pedido de desistência da ação
-
01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE INALDO DE OLIVEIRA E SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008523-07.2024.4.01.4000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)- PJe IMPETRANTE: IAN DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE INALDO DE OLIVEIRA E SILVA - PI23489 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a) IMPETRADO: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889, RAYANNA SILVA CARVALHO - PI9005, SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Após tomar ciência da decisão que DEFERIU EM PARTE o pedido liminar, declarando nulo o ato administrativo que tornou sem efeito o resultado preliminar para o cargo Médico – Radiologista e Diagnóstico por Imagem e marcou nova prova, a EBSERH pugnou pela reconsideração do referido decisum esclarecendo, agora de forma pormenorizada, as razões que culminaram nas medidas adotadas pela impetrada.
Informou a EBSERH que teria tomado conhecimento dos indícios de irregularidades constatados na prova objetiva aplicada em 16/02/2024 por meio de Ofício em que o MPF solicitava sua manifestação nos autos da Notícia de Fato nº 1.16.000.003796/2023-31, em relação à denúncia apresentada por candidato ao certame.
Segundo descrito, “o denunciante apresentou uma tabela de equivalência entre as questões e informou que 23, de 30 questões, foram repetidas do Concurso da Secretaria de Saúde do DF de 2022” questionando, em razão de tal fato, a igualdade de oportunidades entre os candidatos, com mácula aos princípios fundamentais da administração pública.
Diante de tal fato e considerando o Contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC para execução do certame (Contrato - SEI nº 12/2023), o qual continha em seu Termo de Referência a previsão expressa em relação ao ineditismo das questões, a EBSERH questionou referida banca que, após apuração interna, reconheceu a procedência da denúncia feita no âmbito do MPF, com falhas na averiguação do necessário ineditismo dos quesitos, razão pela qual decidiu-se pela reaplicação da prova.
Por todo o exposto e diante das novas informações trazidas aos autos, bem como reconhecendo a gravidade dos fatos que culminaram na decisão adotada pelos impetrados, REVOGO a decisão de id. nº 2111297194 e INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara Federal do Piauí -
05/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 07:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 07:29
Revogada a Medida Liminar
-
04/04/2024 18:29
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 13:28
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2024 06:34
Juntada de comprovante (outros)
-
03/04/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2024 09:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:53
Juntada de contestação
-
27/03/2024 00:52
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/03/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
-
07/03/2024 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2024 20:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003241-46.2023.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Celio Gomes de Sousa
Advogado: Anderson de Jesus da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 13:06
Processo nº 0045650-80.2015.4.01.0000
Glagio do Brasil LTDA
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Maria Ester Henriques Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 17:54
Processo nº 1002460-36.2024.4.01.4300
Kellry Lanusse Martins Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2024 16:12
Processo nº 1052022-39.2022.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
Farmacia e Laboratorio Saude LTDA - ME
Advogado: Rafael Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 16:26
Processo nº 1001503-04.2024.4.01.3502
Rebica Industria e Comercio LTDA
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Ana Claudia Lorenzetti Leme de Souza Coe...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 20:08