TRF1 - 1002589-41.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002589-41.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CALTINS CALCARIO TOCANTINS LTDA LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 01.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO 02.
O tema controvertido foi levado ao Supremo Tribunal Federal (Tema 843) sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos autos do RE 835.818: "Questão submetida a julgamento: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015." 03.
Foi determinada a suspensão de todas as ações versando o tema, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo sobre o tema.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar acerca desta decisão todos os entes integrantes da relação processual que estão representados nos autos; (b) para fim de controle, cadastrar o termo final da suspensão em 21/01/2026; (c) suspender o processo. 06.
Palmas, 10 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERA -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002589-41.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CALTINS CALCARIO TOCANTINS LTDA LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002589-41.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: CALTINS CALCARIO TOCANTINS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 2112422181): CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) não receber a inicial em relação à pretensão de obter efeitos financeiros anteriores à impetração, nos termos do artigo 330, III, do CPC; (b) não receber a petição inicial em relação a fatos geradores e exações que não sejam da atribuição funcional da autoridade coatora, com fundamento no artigo 330, II, do CPC; (c) receber a petição inicial, com a(s) ressalva(s) acima; (d) indeferir o pedido de concessão liminar da segurança; (e) alterar o valor da causa para R$ 0,01.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/03/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006342-70.2023.4.01.3902
Jaime Luis Gama Correa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luanna Torres Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 11:14
Processo nº 1017434-62.2024.4.01.3400
Fernando Antonio Ramos
Uniao Federal
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2024 18:29
Processo nº 1062569-77.2022.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Igreja Evangelica Deus e Libertador
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:01
Processo nº 1017434-62.2024.4.01.3400
Fernando Antonio Ramos
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Oliveira Giestas Paione
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 16:53
Processo nº 1012017-16.2019.4.01.3300
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Marcia Rejane Wagner
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 11:35