TRF1 - 0003532-53.2016.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 12:00
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
22/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2021 01:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES BARROSO em 19/03/2021 23:59.
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18/03/2021 17:22
Juntada de manifestação
-
18/03/2021 17:21
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 13:47
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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07/03/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003532-53.2016.4.01.3816 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LEANDRO PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL OLIVEIRA DO CARMO - BA23871, JAKSON FONSECA DE SOUZA - MG99219, JOSE GONCALVES RAMOS - MG36763 e GABRIELA OLIVEIRA ROCHA LIMA - MG205059 SENTENÇA Cuida-se de ação penal proposta pelo MPF em desfavor de LEANDRO PEREIRA DA SILVA, NEZIO VICENTE SALES, GERALDO PIMENTA NIZ e JOÃO BATISTA GOMES BARROSO pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 2, caput, da Lei 8.176/91, e art. 55, da Lei 9.605/98.
Os fatos foram descobertos através de Vistoria do DNPM realizada em 03/11/2014.
A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2016 (fl. 155).
Foram acostas certidões criminais em nome dos réus (fls. 156-159, 182-v/183, 185-v/187, 189/197, 201/209, 215 e 218/220).
O réu LEANDRO PEREIRA DA SILVA apresentou Resposta à Acusação nas fls. 234/238.
O réu GERALDO PIMENTA NIZ apresentou Resposta à Acusação nas fls. 249/251.
O réu NEZIO VICENTE SALES apresentou Resposta à Acusação nas fls. 336/342.
Decisão de ID 331163879 reconheceu a prescrição em relação ao crime previsto no art. 55, da Lei 9.605/98.
O réu JOÃO BATISTA GOMES BARROSO apresentou Resposta à Acusação nas págs. 1-4 do ID 436441899.
O MPF requereu a extinção do feito, em razão da ausência de interesse processual (págs. 1-8 do ID 459275877).
Consoante explanado pelo MPF: Tendo em vista as certidões de antecedentes criminais em nome dos réus, acostadas nos autos (ID 197006384 - Págs. 19-22, 54- 55, 59-72, 78, - págs. 183-186, 218- 219, 223-236, 242 do pdf e ID 197006388 - Págs. 4-10, 17, 21-26 - págs. 249-255, 262, 266- 271 do pdf), e anexas à presente manifestação, não se tem notícias de que os réus possuem maus antecedentes ou sejam reincidentes.
No presente caso, seria possível a valoração negativa da consequência do crime pelo fato da usurpação de bem da União ter ocorrido em Área de Preservação Permanente, ocorrendo “intensa degradação ambiental ocasionada pela atividade garimpeira.
A erosão observada, demonstrada por sulcos visíveis no local, ocasionou soterramento de nascentes, alteração da trajetória natural do curso d'água e assoreamento do seu leito” (ID 197006378 - Pág. 71 – pág. 155 do pdf) (...) Entretanto, a valoração negativa de tal circunstância do artigo 59 do CP seria insuficiente para elevar a pena, em eventual condenação, a um patamar superior a 2 anos, apto a impedir a prescrição pela pena em concreto.
Além disso, a idade dos réus NEZIO (nascido em 13/04/1949) e GERALDO (nascido em 22/04/1950)(ID 197006374 - Pág. 5-6 – págs. 9-10 do pdf), maiores de 70 anos, reduziria ainda o prazo prescricional pela metade, conforme preleciona o artigo 115 do CP.
Desta forma, e considerando o conjunto probatório juntado nos autos, especialmente ante a ausência de elementos que indiquem a existência de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis à parte ré a serem aferidas no momento da sentença, resta evidente que a pena eventualmente aplicada ao final do processo estaria irremediavelmente fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.
De fato, não é razoável que se determine o prosseguimento da presente ação penal, mormente quando verificada a ausência superveniente de pressuposto processual.
Deve-se, pois, valorizar a utilidade do processo, utilizando-o como instrumento de efetivação do direito material, e não como mero concatenado de atos, que, ao fim, não se prestam, mesmo que em caso de condenação, à efetividade.
Nessa perspectiva, pelas razões expostas, cabe reconhecer a ausência de uma das condições da ação penal –o interesse de agir –, razão pela qual extingo o processo, com fulcro nos arts. 395, II, do Código de ProcessoPenal e 485, VI, do Código de Processo CivIL.
Comunique-se à autoridade policial.
Fixo os honorários da defensora dativa Dra.
Gabriela Oliveira Rocha Lima, que apresentou Resposta à Acusação, em R$250,00, nos termos da Res. 305/2014, do CJF.
Proceda-se a Secretaria ao pagamento.
Na sequência, arquivem-se, com as anotações de praxe.
P.R.I.
Teófilo Otoni-MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
02/03/2021 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 14:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
11/02/2021 21:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 14:30
Proferida decisão interlocutória
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09/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 15:25
Juntada de resposta à acusação
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13/01/2021 07:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES BARROSO em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 20:27
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 20:27
Juntada de diligência
-
16/11/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/11/2020 09:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de NEZIO VICENTE SALES em 05/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de GERALDO PIMENTA NIZ em 05/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:35
Juntada de Petição intercorrente
-
18/09/2020 12:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 12:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2020 08:07
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 18:13
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
21/07/2020 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 10:58
Proferida decisão interlocutória
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26/06/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 05:26
Decorrido prazo de GERALDO PIMENTA NIZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 05:26
Decorrido prazo de NEZIO VICENTE SALES em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 18:06
Juntada de Petição intercorrente
-
16/03/2020 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/03/2020 17:18
Juntada de volume
-
11/03/2020 14:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2019 14:48
CARGA: RETIRADOS MPF - REFERENTE CARGA 29/11/2019
-
22/11/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/11/2019 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2019 17:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/10/2019 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/10/2019 10:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 10:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
10/10/2019 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/08/2019 08:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2019 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
23/07/2019 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REFERENTE A PETIÇÃO PENDENTE DE NÚMERO 15918 DE 04\07\2019
-
23/07/2019 08:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/07/2019 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2019 12:34
CARGA: RETIRADOS MPF - REFERENTE CARGA DE 05/07/2019
-
02/07/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/07/2019 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2019 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2019 11:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 392/2019
-
28/06/2019 11:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/04/2019 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
04/04/2019 11:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
04/04/2019 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2019 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA 29/03/2019
-
28/03/2019 09:28
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/03/2019 09:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
28/03/2019 09:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/03/2019 09:58
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
20/03/2019 09:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/03/2019 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2019 12:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
08/11/2018 10:31
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
08/11/2018 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Movimentação referente à certificação de devolução do dia 04/10/2018
-
22/08/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot. 1029591
-
03/04/2018 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/03/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/03/2018 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/01/2018 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot. 25459
-
19/12/2017 16:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 551/2017 - Prot. 24253
-
21/11/2017 17:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 549/2017 (Prot. 21840)
-
21/11/2017 17:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/11/2017 16:08
EXTRACAO DE CERTIDAO - mandado 551/2017
-
21/11/2017 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2017 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - malote digital (mandado 551/2017)
-
16/11/2017 16:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 550/2017
-
16/11/2017 16:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2017 15:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 549/2017
-
14/11/2017 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/11/2017 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT 21297
-
07/11/2017 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot. 20898; 20908
-
23/10/2017 15:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - PROTs. 19943 E 19944
-
26/09/2017 16:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 549/2017; 550/2017
-
26/09/2017 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 551/2017
-
26/09/2017 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/07/2017 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 13157
-
07/07/2017 17:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/07/2017 17:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/07/2017 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 12203
-
06/07/2017 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAC
-
23/06/2017 17:11
OFICIO EXPEDIDO - 551 e 552/2017
-
23/06/2017 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2017 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) Antecedentes criminais
-
24/04/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO
-
30/03/2017 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOC 5693; 5694; 5695; 5696
-
17/03/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 13:21
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) oficio nº 129/2017
-
10/03/2017 13:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) Ofícios nº 125,126,127,128/2017
-
10/03/2017 13:10
OFICIO EXPEDIDO - ofício nº 131/2017 e 132/2017
-
14/02/2017 14:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/02/2017 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/02/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. PROT. Nº 77703
-
16/08/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 11:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/07/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/07/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2016 12:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/07/2016 12:58
INICIAL AUTUADA
-
28/07/2016 17:32
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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