TRF1 - 1001958-39.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001958-39.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI APARECIDO ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o cumprimento do item 8, "b" e item 10, "b" da sentença de ID 2124780870; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 30 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001958-39.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI APARECIDO ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes não manifestaram sobre o cumprimento da sentença (ID2124563367).. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 29 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001958-39.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEI APARECIDO ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/01/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:52
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 21/01/2022 23:59.
-
16/11/2021 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:20
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:39
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 00:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:09
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 30/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:43
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/06/2021 19:55
Expedição de Documento RPV.
-
06/06/2021 19:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
06/06/2021 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 10:49
Outras Decisões
-
04/05/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2021 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:59
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 16:55
Juntada de documento comprobatório
-
02/03/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 18:15
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/02/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 00:51
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 03:03
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 26/01/2021 23:59.
-
17/11/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/11/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 18:42
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 12:17
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:30
Juntada de Petição intercorrente
-
06/10/2020 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2020 20:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 20:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 16:45
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
24/09/2020 16:44
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
01/09/2020 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2020 19:10
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Contadoria
-
30/08/2020 14:54
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2020 21:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 21:28
Restituídos os autos à Secretaria
-
27/08/2020 21:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/08/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:29
Juntada de outras peças
-
10/08/2020 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 08:51
Juntada de impugnação
-
23/06/2020 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 20:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 04:57
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 04:16
Decorrido prazo de VALDINEI APARECIDO ROSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 11:26
Juntada de contestação
-
07/04/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 16:56
Outras Decisões
-
06/04/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:49
Juntada de emenda à inicial
-
26/03/2020 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
25/03/2020 12:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/03/2020 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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