TRF1 - 0000682-72.2019.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 0000682-72.2019.4.01.3508 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE BATISTA PEREIRA FILHO, FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: SINVAL ALMEIDA CECILIO JUNIOR DESPACHO Intimado para manifestar sobre a oferta do acordo de não persecução penal, o advogado constituído para o patrocínio da defesa do (a) réu (ré) JOSE BATISTA PEREIRA FILHO se manteve inerte.
O quadro, então, é de abandono indireto do processo pela defesa técnica, isso porque "o causídico pode abandonar a causa por meio indireto, vale dizer, sem expressa menção a respeito, mas deixando de cumprir atos indispensáveis de sua alçada" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, página 595).
Com a recente alteração do artigo 265 do Código de Processo Penal, não mais subsiste a imposição de multa ao defensor que abandona injustificadamente o processo penal, entretanto, sujeita-o à possibilidade de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, salvo prévia comunicação ao juiz (Redação dada pela Lei nº 14.752/2023).
Seguindo a razoabilidade e proporcionalidade, reputo necessário seja o advogado intimado ao menos duas vezes para prática do essencial ato processual de sua alçada, não bastando desatenda ele a singular intimação.
Assim, determino: a) proceda-se à segunda intimação da defesa constituída (Dr.
Joselito Jacinto da Silva - OAB/GO 29.506) via Sistema PJe e DJEN, para que, em 5 (cinco) dias, atenda ao presente despacho, isto é, apresente manifestação sobre a proposta do MPF; b) faça-se constar da intimação supra que, desatendido o prazo pelo(a) advogado(a) constituído(a), este juízo avaliará o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos ao órgão correicional previsto no artigo 265 do CPP, a fim de que proceda à eventual instauração de processo administrativo para apuração da prática de infração disciplinar pelo(a) causídico(a); c) acaso descumprido o prazo referido no item a, intime-se pessoalmente o(a) réu(ré) JOSE BATISTA PEREIRA FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que cumpra a providência exposta no item a), advertindo-o de que, em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo para defender-lhe neste feito criminal; d) na hipótese veiculada ao final do item c, fica nomeado como defensor dativo do réu o Dr.
SINVAL ALMEIDA CECÍLIO JÚNIOR, OAB/GO 56.163, que deverá ser intimado para apresentação da referida peça processual em favor do réu, dentro do prazo de 15 dias, vindo-me a oportunamente conclusos, ocasião em que apreciarei a aplicabilidade do artigo 265 do CPP ao advogado constituído.
Advirto, oportunamente, o ilustre causídico, que a defesa dativa trata-se de uma obrigação, cabendo-lhe atender às nomeações, múnus esse que somente deve ser afastado na hipótese de motivo imperioso reconhecido por esse juízo.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara -
04/10/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 16:34
Cancelada a conclusão
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30/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
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21/05/2022 10:47
Juntada de resposta à acusação
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13/05/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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05/12/2021 15:32
Juntada de renúncia de mandato
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23/11/2021 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2021 19:04
Juntada de resposta à acusação
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29/05/2021 22:10
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:38
Juntada de termo
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09/02/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59.
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02/02/2021 09:49
Mandado devolvido cumprido
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02/02/2021 09:49
Juntada de diligência
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01/02/2021 15:43
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
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02/12/2020 11:46
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2020 09:13
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:47
Decorrido prazo de JOSE BATISTA PEREIRA FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 07:13
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 02:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2020.
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07/10/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/10/2020 13:38
Juntada de volume
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09/09/2020 17:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/06/2020 18:57
OFICIO EXPEDIDO - COMARCA DE ITUMBIARA/GO
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08/06/2020 19:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2020 19:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/03/2020 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/03/2020 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/09/2019 18:30
Conclusos para decisão
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12/09/2019 18:30
DENUNCIA AUTUADA
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12/09/2019 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/09/2019 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2019 14:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/07/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/07/2019 13:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2019 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE AO VALOR APREENDIDO
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12/07/2019 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/07/2019 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2019 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/07/2019 12:01
INICIAL AUTUADA
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01/07/2019 17:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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