TRF1 - 1013731-31.2022.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1013731-31.2022.4.01.4100 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do acusado ELIAS GUZMAN MATIAS no PRAZO DE QUINZE DIAS.
A DOUTORA SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA, JUIZA FEDERAL RESPONDENDO PELA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n. 1013731-31.2022.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra.
Fica o acusado ELIAS GUZMAN MATIAS, boliviano, nascido dia 19/05/1988, natural de Beni – Vaca Diez – Guayaramerín, Cédula de Identidade Boliviana 44443, CITADO dos termos da denúncia, na qual foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 334-A, § 1º, II, do Código Penal, bem como intimado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do acusado supramencionado, expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5873, e-mail [email protected], dia 2 de abril de 2024, eu, Camilla Barros Durães, Estagiária de Direito digitei.
Eu, Eliana Aparecida Mina, Diretora de Secretaria, conferi.
SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA Juiza Federal respondendo pela 3ª Vara -
21/11/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 11:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:54
Juntada de denúncia
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16/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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10/10/2022 13:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:26
Juntada de manifestação
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29/09/2022 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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