TRF1 - 1001706-12.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001706-12.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, HELANYO BARBOSA GUIMARAES DECISÃO: Por meio de petição anexada no ID 2193188799, a parte exequente requer a implementação das seguintes medidas constritivas: a) Que seja determinada a transferência do valor bloqueado de Id 2186423523 para uma conta judicial à disposição do juízo; b) Que seja determinada a penhora em dinheiro (penhora online) pelo SISBAJUD, com o mecanismo de repetição programada de 30 dias, tanto no CPF *10.***.*37-09 de HELANYO BARBOSA GUIMARAES (face à desconsideração deferida nos autos), quanto no CNPJ 13.***.***/0001-47 da ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO; c) Que seja determinada consulta SNIPER e PREVJUD, tanto no CPF *10.***.*37-09 de HELANYO BARBOSA GUIMARAES (face à desconsideração deferida nos autos), quanto no CNPJ 13.***.***/0001-47 da ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO; d) inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Decido.
Quanto ao pedido de renovação do BACENJUD, atual SISBAJUD, entendo que no caso dos autos deve ser deferido o pleito, considerando que não foi utilizada a funcionalidade de reiteração automática da ordem de bloqueio (“TEIMOSINHA”), ferramenta que potencializa a chance de sucesso na busca de ativos financeiros do executado.
Entendo ainda que deve ser acolhido o pedido de consulta aos sistemas SNIPER e PREVJUD, a fim de averiguar possíveis vínculos empregatícios ou previdenciários dos executados pessoa física, bem como informações acerca da identificação de bens imóveis dos executados.
Relativamente ao pedido formulado pelo exequente de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do SERASAJUD, observo que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.814.310/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor de execução fiscal.
O acórdão restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE.
ART. 5º, INC.LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ARTS. 4º, 6º, 139, INC.
IV, 782, §§3º A 5º, E 805 DO CPC/2015.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, DA ECONOMICIDADE, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR.
ART. 1º DA LEI Nº 6.830/80.
EXECUÇÃO FISCAL.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC.
SERASAJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS.
DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE NEGATIVAÇÃO, SALVO DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO PREVISTO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO JUDICIAL PARA A PRECISÃO E QUALIDADE DOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PARA A ECONOMIA DO PAÍS.
ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 (ACRESCENTADO PELA LEI Nº 13.655/2018, NOVA LINDB).
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1.
O objeto da presente demanda é definir se o art. 782, §3º do CPC é aplicável apenas às execuções de título judicial ou também às de título extrajudicial, mais especificamente, às execuções fiscais. (…) 13.
Tese jurídica firmada: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.". 14.
Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 15.
Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ. (REsp 1814310/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2021, DJe 11/03/2021) Assim, adiro à tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no que cabível a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de ID 2193188799 para: 1. determinar a transferência dos valores bloqueados no id 2186423523 para uma conta judicial na CEF e intimar o exequente para indicar os dados bancários para fins de conversão dos valores em renda; 2. determinar que seja realizada nova tentativa de penhora “online” em nome dos executados, via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta “teimosinha”; 3. determinar que sejam realizadas pesquisas nos sistemas SNIPER e PREVJUD a fim de averiguar possíveis vínculos empregatícios ou previdenciários dos executados, bem como informações acerca da identificação de bens imóveis dos executados; 4. 2. determinar a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes da SERASA, via SERASAJUD.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001706-12.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, HELANYO BARBOSA GUIMARAES ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora online de id 2186423523, ocasião em que deverá requerer o que entender de direito.
São Raimundo Nonato/PI, 18 de junho de 2025.
CAROLINE ARAUJO LIMA Servidor(a) -
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001706-12.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAINE RODRIGUES DE SOUSAREU: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, HELANYO BARBOSA GUIMARAES DESPACHO: Entendo conveniente a oitiva da parte ré e da União antes da análise do pedido liminar, tendo em vista a informação - veiculada em outras demandas em face da ré que tramitam nesta subseção - de que esta não figura como IES regular.
Assim: 1.
Citem-se os réus ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO e HELANYO BARBOSA GUIMARAES. 2.
Intime-se a União para se manifestar sobre a petição inicial, segundo o seu interesse na lide. 3.
Retifique-se a autuação do feito para cadastrar a União como "terceiro interessado", e não como ré.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
03/04/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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