TRF1 - 1006608-75.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1006608-75.2023.4.01.3314 AUTOR: JUCILENE DOS SANTOS, J.
L.
S.
D.
S., R.
S.
D.
S., R.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C O exame dos autos revela que os documentos que compõem o presente processo não aparecem na ordem correta, já que a petição inicial foi inserida posteriormente aos demais arquivos.
De acordo com o artigo 17, da Portaria Presi 8016281: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante do recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados".
Ocorre que, o sistema PJe não possibilita a organização da composição do processo, depois de distribuído, tornando impossível a regularização da ordem dos documentos, razão pela qual não tenho como conceder prazo para que o autor emende a petição inicial.
Atente-se a parte que a desordem dos documentos dificulta a análise dos autos e pode ensejar a extinção do feito sem jugalento do mérito.
Todavia, observo que a inversão dos documentos, no presente caso, foi mínima.
Assim, determino a citação do INSS.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Alagoinhas/BA, na data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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