TRF1 - 1002298-84.2023.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002298-84.2023.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERTULIANO ROSENTHAL FIGUEIREDO - RR299-B POLO PASSIVO: ELIELDA DIOGENES CHAVES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA em face de ELIELDA DIOGENES CHAVES, objetivando a citação da parte executada para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita no valor de R$ 4.665,95 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Devidamente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias após permanecer por 30 (trinta) dias a parte autora sem promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, caracterizado está o abandono processual.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entenderem cabível.
Intimem-se.
Publique-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
03/04/2023 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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