TRF1 - 0000896-65.2016.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT AUTOS Nº: 896-65.2016.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal POLO ATIVO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA POLO PASSIVO: R.
J.
D.
A., Romildo J. de Almeida ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Eugênio Barbosa de Queiroz.
TERCEIROS INTERESSADOS: Sandra Maria Leitner de Almeida (cônjuge e coproprietária), e Nelci Gasparello (ocupante do imóvel edificado em madeira).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 10/05/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 21 de maio de 2024 a partir das 15h00 horário local, 16h00 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 28 de maio de 2024 a partir das 15h00 horário local, 16h00 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE – Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01 Uma área de terras, AT 2.500,0m² desmembrados de uma área maior com 20.000,0m², denominada quadra 41, secção área industrial, 1ª fase, Juína/MT, limites e confrontações descritos na matrícula nº 3.154 do 1º Registro de Serviço de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juína/MT.
Contendo edificações não averbadas na matrícula, sendo: a) sobrado em alvenaria com AC 180,0 m², contendo 03 quartos, 03 banheiros, sala, cozinha e garagem, e b) Casa em madeira, AC 180,0 m², contendo 03 quartos, 02 banheiros, sala e cozinha, com boa infraestrutura, distante cerca de 1,5km do centro da cidade.
Declarou o executado que o imóvel edificado em madeira foi vendido para a atual ocupante Sra.
Nelci Gasparello – irmã do executado, e que até a data da avaliação não havia sido realizado o desmembramento da propriedade vendida. Ônus: apenas a penhora oriunda destes autos, conforme certidão de inteiro teor datada de 27/12/2022 carreada aos autos.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: R.
J.
D.
A..
LOCAL DO BEM: Rua Frederico Campos, nº 693E, Setor Industrial de Juína/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
05/09/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 08:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 15:12
Proferida decisão interlocutória
-
10/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:25
Decorrido prazo de ROMILDO JACINTO DE ALMEIDA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:18
Decorrido prazo de ROMILDO J. DE ALMEIDA - ME em 05/10/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:50
Juntada de informação
-
23/06/2021 01:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:51
Juntada de Informação
-
23/03/2021 14:30
Juntada de Informação
-
22/03/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:30
Juntada de Informação
-
05/10/2020 17:01
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:49
Decorrido prazo de ROMILDO JACINTO DE ALMEIDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:49
Decorrido prazo de ROMILDO J. DE ALMEIDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:49
Decorrido prazo de EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:52
Juntada de Petição intercorrente
-
15/06/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2020 12:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/06/2020 12:06
Juntada de volume
-
10/06/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/03/2020 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO UNIÃO
-
04/03/2020 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2020 13:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 2 VOLUMES
-
12/02/2020 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/02/2020 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/12/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA
-
13/12/2019 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2019 10:57
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
-
16/08/2019 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/06/2019 16:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/04/2019 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/04/2019 17:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 126/2019
-
15/03/2019 16:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N° 126/2019
-
17/01/2019 00:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/01/2019 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) JUNTADA DE MINUTA
-
26/11/2018 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) JUNTADA DE CONSULTA DE BACENJUD
-
20/11/2018 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE CONSULTA BACENJUD
-
11/10/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE RETIFICAÇÃO DOS AUTOS
-
31/08/2018 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 14:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2018 15:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
04/07/2018 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS AGU - DOIS VOLUMES SEM APENSO
-
18/05/2018 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/04/2018 13:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
-
16/04/2018 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/04/2018 16:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
08/02/2018 13:14
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 44/2018
-
18/12/2017 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/12/2017 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/12/2017 13:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
07/12/2017 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE MINUTA
-
10/11/2017 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2017 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA CÓPIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/09/2017 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA CÓPIA AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/09/2017 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DOIS VOLUMES SEM APENSO
-
04/09/2017 09:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DOIS VOLUMES SEM APENSO
-
31/08/2017 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AGRAVO
-
31/08/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXCDO
-
22/08/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/08/2017 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/08/2017 13:37
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
04/08/2017 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2017 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2017 17:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXQTE
-
05/05/2017 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2017 10:48
CARGA: RETIRADOS AGU - DOIS VOLUMES SEM APENSOS.
-
07/04/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/04/2017 18:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/02/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXCDO
-
03/02/2017 17:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/12/2016 16:09
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
08/11/2016 16:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
22/09/2016 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2016 14:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/07/2016 14:15
INICIAL AUTUADA
-
13/07/2016 11:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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