TRF1 - 1002805-02.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 28 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002805-02.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2155591160).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 17 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
17/07/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) retificar ou excluir a certidão de trânsito, uma vez que a sentença está submetida a remessa necessária; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/07/2024 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002805-02.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 20.
Ante o exposto, decido: (a) rejeitar a prejudicial de mérito (decadência) sustentada pelo INSS; (b) resolver o mérito (art. 487, inciso I, CPC) das questões submetidas de modo a acolher o pedido da parte impetrante e conceder a segurança para, na linha da liminar concedida, determinar à autoridade coatora que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis: (b1) instrua e decida o pedido administrativo descrito no item 01 desta sentença; (b2) comprove o cumprimento nos autos; (c) comino à entidade da autoridade coatora multa diária de R$ 500,00, no caso de descumprimento da ordem; (d) limito mensalmente a multa ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social; (e) advirto a autoridade coatora e entidade(s) demandada(s) que o descumprimento da ordem judicial implicará majoração da multa, aplicação de multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade de jurisdição, afastamento do cargo/função ocupada pelo agente recalcitrante e suspensão da remuneração.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/05/2024 14:58
Juntada de manifestação
-
06/05/2024 14:57
Juntada de manifestação
-
06/05/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ELMICIA DE SOUSA MOURA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:15
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2024 12:12
Concedida a Segurança a ELMICIA DE SOUSA MOURA - CPF: *29.***.*38-34 (IMPETRANTE)
-
26/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:23
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:34
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 23:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2024 10:00
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o decurso do prazo para prática do seguinte ato: PRAZO EM CURSO PARA: INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA; TIPO DE CONTAGEM: AUTOMÁTICA.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, §3º, do CPC; (b) aguardar o decurso do prazo; (c) manter em contagem automática de prazo; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 5 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
05/04/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2024 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2024 15:22
Juntada de parecer
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002805-02.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002805-02.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ELMICIA DE SOUSA MOURA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2107876683).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/04/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2024 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:00
Juntada de emenda à inicial
-
20/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
15/03/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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