TRF1 - 1006187-76.2019.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006187-76.2019.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BATISTA GLORIA, FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DA SILVA, HERIVELTON DA SILVA REIS, MAXY HELLEN DE MORAIS, NILTON ALVES OLIVEIRA, RAFAEL DE OLIVEIRA CRUZ, RENATO AMORIM DE SANTANA, SHANIO DA SILVA BISPO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.´ 02. É dispensável intimação das partes porque esta decisão não altera a situação anterior, o que conduz à inexistência de interesse recursal.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2026; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 25 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de HERIVELTON DA SILVA REIS em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de MAXY HELLEN DE MORAIS em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA CRUZ em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de SHANIO DA SILVA BISPO em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de NILTON ALVES OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de RENATO AMORIM DE SANTANA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA GLORIA em 02/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 07:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2019 17:00
Conclusos para decisão
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08/11/2019 16:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/11/2019 16:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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