TRF1 - 1003140-71.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:58
Juntada de parecer
-
20/12/2022 06:40
Juntada de contrarrazões
-
20/12/2022 03:38
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:38
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:37
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:39
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 10:27
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 04:11
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:03
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:06
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2022 01:13
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:13
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 13:48
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:47
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2022 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 21:21
Juntada de parecer
-
18/06/2022 02:24
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:24
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:17
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de AURISTELA FERNANDES DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:58
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 01:35
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:02
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:10
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 03/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 18:11
Juntada de diligência
-
11/11/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:15
Juntada de diligência
-
09/11/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 01:32
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:09
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 08:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 08:29
Outras Decisões
-
27/07/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 03:16
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:13
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:06
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:05
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 23:53
Juntada de contestação
-
07/07/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:42
Juntada de diligência
-
05/07/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 08:22
Juntada de diligência
-
05/07/2021 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 08:07
Juntada de diligência
-
03/07/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2021 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 21:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2021 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2021 21:03
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:02
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:14
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:13
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:30
Juntada de manifestação
-
27/03/2021 01:27
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:24
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:24
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:24
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 26/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 15:44
Juntada de embargos de declaração
-
09/03/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 12:27
Juntada de contestação
-
07/03/2021 13:49
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
07/03/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003140-71.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAMIAO DE ARAUJO SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELE KRAHN - PR43592, SAMANTA MARIA DOS SANTOS PINEDA - PR31373, LUIZA DE ARAUJO FURIATTI - PR45697, MANOELA MOREIRA DE ANDRADE - PR61213 e MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI - PR63239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros DECISÃO ESPÓLIO DE DAMISÃO DA SILVA ARAÚJO expõe e requer, o seguinte (Num. 444699491): “A presente ação foi proposta tendo em vista sobreposição de áreas tituladas pelo Terra Legal na Fazenda Pitangueira, área de propriedade do Autor.
Conforme exposto na exordial, as áreas foram concedidas ao Autor pelo INCRA por meio de título de domínio de 1982 e1984.
Ocorre que, recentemente, o mesmo órgão concedeu títulos do Terra Legal a terceiros sobrepostas ao título do Autor. (...) Pois bem.
Mesmo com a propositura da ação, as destruições não cessaram.
Em 07 de fevereiro de 2021, o Autor teve conhecimento de que a área que foi destinado ao Sr.
Ronaldo, teve novos desmatamentos e construção de cercas.
Conforme exposto na exordial, um dos motivos que se justifica a tutela de urgência é pela responsabilização do Autor decorrente de eventuais danos ambientais na propriedade.
A Fazenda está localizada no bioma amazônico e só pode ter exploração em 20% da sua cobertura vegetal.
Nos 80% restantes há obrigação de manutenção de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, de acordo com o artigo 12 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Os Réus realizaram e continuam realizando intervenções na vegetação nativa, sendo que o Autor não tem acesso a informações sobre existência de licenças ou autorizações para tais medidas. (...) Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência em caráter incidental para determinar a paralisação de toda e qualquer atividade de desmatamento, plantio ou criação de animais na área até o julgamento final da presente ação”.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, ou seja, decorre da relação existente entre o possuidor e a coisa.
Assim, embora a questão posta nos autos ainda esteja cercada de grande controvérsia, é certo que a alteração do estado de fato das áreas em litígio pode importar em prejuízo imensurável à parte autora, na hipótese de seus pedidos serem acolhidos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 77, inciso VI, lista como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, “não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”.
Desse modo, assiste razão ao autor, que poderá ser eventualmente responsabilizado por danos ambientais ocorrido ao longo do processo, sem que tenha dado causa a eles, caso a presente demanda seja julgada a seu favor.
O parágrafo único do art. 294 do CPC estabelece que “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”; logo, é possível a concessão incidental da medida ora pleiteada.
ISSO POSTO, concedo a tutela de urgência cautelar, para determinar aos réus que se abstenham de promover a retirada de quaisquer espécies vegetais na área em litígio, ficando vedada a inovação do estado de fato do imóvel objeto dos autos.
Proceda-se a citação dos réus Dennyer Mesquita Da Costa e Danmyer Mesquita Da Costa, no seguinte endereço: Rua.
Raul Clemente Paulo Collins, nº 1315, Perpetuo Socorro – CEP: 68905-626, Macapá/AP, conforme indicado na petição Num. 379368858.
Tendo em vista o falecimento do réu Ronaldo Sérgio do Nascimento Tomaz, cite-se sua herdeira, Auristela Fernandes da Silva, que reside na Fazenda Pitangueira com endereço na Gleba Matapi-Curiaú, Vila Nova AD04, Santana - AP.
Considerando estar localizada em área rural, de difícil acesso, determino que o autor acompanhe os oficiais de justiça para mostrar a área e possibilitar a citação, conforme requerido na petição Num. 379368858.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
02/03/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2021 20:46
Outras Decisões
-
12/02/2021 11:04
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 00:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 05:40
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 21:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/11/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2020 01:08
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:14
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 15:14
Juntada de diligência
-
02/11/2020 15:22
Mandado devolvido cumprido
-
02/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 09:25
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI em 25/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2020.
-
30/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:58
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 13:58
Juntada de diligência
-
13/10/2020 22:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 22:32
Juntada de diligência
-
13/10/2020 22:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 22:31
Juntada de diligência
-
13/10/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 22:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/10/2020 22:10
Juntada de diligência
-
02/10/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/09/2020 15:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/07/2020 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 10:40
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:15
Juntada de contestação
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
07/05/2020 12:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/05/2020 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039452-03.2015.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Ulisses M. M. Rodrigues - ME
Advogado: Getulio Silva Ferreira de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2015 09:37
Processo nº 0040800-59.2011.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Rudy Walter Scheinost
Advogado: Jorge Ferreira Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2013 12:17
Processo nº 0010852-10.2013.4.01.3801
Cleyton Gomes e Silva
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Rodrigo Jose de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2013 16:55
Processo nº 1002473-09.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Vaneide de Carvalho Araujo Soares
Advogado: Gustavo Lage Fortes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2017 10:57
Processo nº 1002473-09.2017.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Espolio de Augusto Barroso do Nascimento
Advogado: Pedro Machado de Oliveira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 19:44