TRF1 - 1031625-64.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1031625-64.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000945-30.2018.4.01.3603 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: OSCAR FERREIRA BRODA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A e ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A POLO PASSIVO:CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, MARCELO SEGURA - MT4722-A e AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O FINALIDADE: De ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria n. 2/2023 da Presidência da Décima Turma, ficam intimados CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e RENATA LOPES PRADO SAES RODRIGUES para contrarrazões ao Recurso Especial interposto pelo ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS (ID 429386395).
BRASíLIA, 8 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031625-64.2023.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (3) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A EMBARGADO: CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e outros (11) Advogados do(a) EMBARGADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO REJEITADO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de declaração apenas se justifica quando a decisão estiver maculada por vícios de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
São manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando expressam o mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento colegiado ou pretendem, por esta via, a modificação do decisum. 3.
Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS, nos termos do voto do relator. -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031625-64.2023.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (3) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) EMBARGANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A EMBARGADO: CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e outros (11) Advogados do(a) EMBARGADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS De ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e RENATA LOPES PRADO SAES RODRIGUES para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS (ID 418960746). -
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031625-64.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (3) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A, ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A AGRAVADO: CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES e outros (11) Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA - MT4722-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DESAPROPRIAÇÃO.
INGRESSO DE TERCEIROS INTERESSADOS.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO IMÓVEL.
DEBATE A SER DIRIMIDO EM AÇÃO ORDINÁRIA PRÓPRIA.
PRECEDENTES DO STJ E TRF-1.
ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS.
BLOQUEIO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Em sede de Ação de Desapropriação, inadmissível é o debate acerca da dominialidade do imóvel, devendo eventual dúvida ser dirimida em via ordinária própria, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal Regional Federal. 2.
A formação da assistência litisconsorcial entre os Recorrentes e os Expropriados encontra óbice na ausência de prova quanto à identidade das relações jurídicas tuteladas (cotitularidade do imóvel desapropriado). 3.
Não se conhece do recurso, por manifesta ausência de interesse, quanto ao pedido de bloqueio dos valores ofertados pela Expropriante até decisão final da Ação Reivindicatória, uma vez que já estipulada a condicionante na sentença objurgada. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e no mérito, não provido. 5.
Agravo Interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente o Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. -
27/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR FERREIRA BRODA, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87- ESPÓLIO, MARIA AMÉLIA FERREIRA - ESPÓLIO e SYLVIA FERREIRA- ESPÓLIO REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87- ESPÓLIO, MARIA AMÉLIA FERREIRA - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA- ESPÓLIO Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) AGRAVANTE: ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) AGRAVANTE: ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogados do(a) AGRAVANTE: ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA - DF54377-A, NARA TERUMI NISHIZAWA - DF28967-A, EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: CESAR ROBERTO SAES RODRIGUES, RENATA LOPES PRADO SAES RODRIGUES, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogados do(a) AGRAVADO: AMANDA GABRIELA SOUZA - MT32816/O, MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1031625-64.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
04/08/2023 23:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
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