TRF1 - 1005874-33.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005874-33.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCONDELI FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR - MT15532/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 03/05/2023, DIP em 01/03/2024, DCB em 23/02/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 13.536,26.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOSE MARCONDELI FERREIRA Filiação ALCIDES FERREIRA PRIMO MARIA DE LOURDES MARCONDELI FERREIRA CPF *46.***.*34-87 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 03/05/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/03/2024 Data de cessação do benefício - DCB 23/02/2025 Valor dos atrasados R$ 13.536,26 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
31/10/2023 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011027-44.2023.4.01.3701
Jozelio Pereira de Moura
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Fernao Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 11:42
Processo nº 1002132-97.2022.4.01.3000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Cedimp-Centro de Diagnostico por Imagem ...
Advogado: Adair Jose Longuini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2022 19:19
Processo nº 1002132-97.2022.4.01.3000
Uniao Federal
Cedimp-Centro de Diagnostico por Imagem ...
Advogado: Adair Jose Longuini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 13:11
Processo nº 1027186-11.2022.4.01.3600
Luciele Gonzaga Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Susanne Christinne Rosa Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2022 00:30
Processo nº 1027186-11.2022.4.01.3600
Luciele Gonzaga Ferreira
Caixa Economica Federal
Advogado: Susanne Christinne Rosa Arruda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 17:14