TRF1 - 1005450-49.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005450-49.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência do Mandado de Segurança impetrado por Valmir Pereira dos Santos, devidamente qualificado nos autos.
O Mandado de Segurança foi inicialmente impetrado para que fosse antecipada a data da realização de perícia médica pelo INSS, agendada para o dia 11/04/2024, devido à demora no agendamento, superior aos 45 dias estabelecidos no acordo homologado pelo STF (RE 1.171.152 – SC) e previsto na Lei 9.784/99, com respaldo no art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/1991 e na Lei 13.460/17.
Consta nos autos que o impetrante realizou a perícia médica no dia 11/04/2024, motivo pelo qual o Mandado de Segurança perdeu o objeto, conforme pedido de desistência protocolado sob id. 2124415083.
Diante do exposto, considerando a manifestação expressa do impetrante em desistir do mandamus, e a jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz Federal TUCURUÍ, 12 de julho de 2024. -
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005450-49.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA DE TUCURUI/PA e outros DESPACHO Considerando que o impetrante afirmou na inicial que a sua perícia junto ao INSS está agendada para o dia 11/04/2024, intime-o para, em 5 dias, se manifestar sobre a realização ou não do exame técnico.
TUCURUÍ, 11 de abril de 2024. -
16/11/2023 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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