TRF1 - 1032222-61.2022.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032222-61.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222 e CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO - RJ83175 POLO PASSIVO:LILIA PEREIRA COSTA CORDEIRO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LILIA PEREIRA COSTA CORDEIRO, na qual foi requerida a cobrança de dívida(s) decorrente(s)s de contrato(s) reportado(s) na petição inicial.
A CEF foi intimada para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, tendo decorrido o prazo sem manifestação. É o breve relatório.
Decido.
Vislumbra-se configurada a hipótese legal de abandono da causa, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista o demonstrado desinteresse da parte Exequente em promover os atos e as diligências que lhe foram legalmente incumbidos.
Releva salientar que a inércia da parte Exequente em promover os atos e diligências processuais cabíveis implica falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cujos efeitos conduzem à sua extinção, sem resolução do mérito, medida que ora se impõe.
Posto isto, tendo em vista os fundamentos jurídicos acima, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, III, e IV, ambos do CPC.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
R.P.I.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
08/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA COSTA CORDEIRO em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 19:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 06:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 06:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 05:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
-
23/05/2022 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/05/2022 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049806-98.2023.4.01.3400
Eduardo Elias Lopes da Silva
Uniao
Advogado: Livio Antonio Sabatti
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:45
Processo nº 1049806-98.2023.4.01.3400
Eduardo Elias Lopes da Silva
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 08:58
Processo nº 1005745-75.2021.4.01.3901
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Cavalcante &Amp; Aquino LTDA - EPP
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:56
Processo nº 1002389-34.2024.4.01.4300
Posto Boiadeiros Comercio de Derivados D...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Athos Wrangller Braga Americo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:33
Processo nº 1031284-38.2023.4.01.0000
Juliana Gomes dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Brito Vitorino dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 19:00