TRF1 - 1002402-33.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/04/2024 10:43
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002402-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLEUSA DE ARAUJO VALENTE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO INTER S.A., BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A, NEON PAGAMENTOS S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 17 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
17/04/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/04/2024 10:13
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA CLEUSA DE ARAUJO VALENTE em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/03/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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