TRF1 - 1002814-49.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002814-49.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: CONSTRUART - CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros DESPACHO 1. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão id 2179117257, bem como dos avisos de recebimento juntados nos autos, devendo requer o que entender pertinente ao deslinde da demanda. 2. Sem manifestação, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento. 3. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. 4. Atos necessários a cargo da Secretária. 5. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002814-49.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: CONSTRUART - CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros DESPACHO Em foco pedido do exequente para busca de endereço a fim de citar a parte executada. (id 2146026087) Bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud restou infrutífero.
Destarte, considerando os convênios firmados pelo Poder Judiciário, determino a realização de busca no sistema Sisbajud, Renajud e Infojud para que seja procedida a consulta de possíveis endereços do executado, pelo meio eletrônico.
Obtido êxito, expeça-se carta de intimação postal em mãos próprias.
Por outro lado, as demais diligências requeridas pela CEF, as quais pressupõem a expedição de ofícios, onerariam em demasiado o Judiciário, indefiro o pedido.
Por fim, não localizado endereço diverso do constante nos autos, dê-se ciência à exequente, que deverá no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/adotar o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002814-49.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO: CONSTRUART - CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros Citação/intimação de Construart – Construções Indústria e Comércio Ltda. - ME – ART. & BLOCOS JATAÍ (CNPJ.: 18.***.***/0001-86); Maura Mendonça de Lima (CPF.: *60.***.*55-87) e Everaldo Ferreira (CPF.: *36.***.*60-49) Endereço: (i) Rua Jerônimo Vilela antiga Rua 106 n. 96, Qd. 12, Lt. 3, Jardim América, Jataí/GO, Cep.: 75.800-970; (ii) Rua Said Abdalla n.º 99, Vila Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.803-021; (iii) Rua 29 n.º 106, Quadra 13, Lote 27, Setor Colmeia Park, Jataí/GO, Cep.: 75.806-621; (iv) Rua 28 n.º 76, Setor Colmeia Park, Jataí/GO, Cep.: 75.806-620; (v) Avenida Paulista n.º 424, Conjunto Residencial Nossa Senhora de Fátima, Jataí/GO, Cep.: 75.806-798.
Valor do débito exequendo em 26/01/2021 – R$ 57.684,03 DESPACHO / MANDADO Proceda-se a CITAÇÃO do(s) executado(s), nos termos do art. 829 seguintes do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida devidamente atualizada – cujo depósito deverá ser feito junto à agência da Caixa Econômica Federal/agência 0565 -, acrescida das custas processuais e demais encargos legais que ocorrem.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) para o caso de pagamento imediato e, caso contrário, em 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da execução, conforme dispõe o art. 827, NCPC.
Poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 915 c/c art. 231 inciso II, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 caput CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá reconhecer o crédito em favor da exequente e comprovar o depósito de 30% do valor cobrado, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios, e requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 prestações mensais, devidamente corrigidas e com incidência de juros de mora a 1% ao mês.
Não havendo manifestação do executado, pagamento ou garantia integral no prazo legal, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem de propriedade da parte executada, até o limite do débito exequendo, com vista a garantir a execução, devendo o Sr.
Oficial de Justiça incumbido pela ordem respeitar o rol dos bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
INTIMAR o credor fiduciário ou o credor hipotecário, se for o caso.
Efetivada a penhora INTIMAR o executado da avaliação efetuada.
NOMEAR depositário e INTIMÁ-LO a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Saliento ao Sr.
Oficial de Justiça a possibilidade de recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado em contrato de alienação fiduciária/reserva de domínio.
Não sendo conhecido o paradeiro ou localização dos imóveis/móveis encontrados, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Recaindo a penhora sobre imóvel, de execução em desfavor de pessoa física, INTIMAR o cônjuge do(a(s)) executado(a(s)). ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para ciência do ato constritivo e do prazo legal de 15 (quinze) dias, para eventual oposição de embargos à penhora.
Cumprida a penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais, sendo com 3 (três) meses da data da intimação da penhora (coincidindo a data com dia que não seja útil, será o dia prorrogado para o próximo), sempre o 1º leilão às 13 horas e o 2º leilão às 15 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação, depósito ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial – id 1740000566, título extrajudicial – id 1740000568, id 1740000569, atualização do débito – id 1740000574, id 1740000575 e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado e não havendo manifestação da parte executada, prossiga a Secretaria a realização do leilão judicial, se designado foi, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Cumprida as diligências acima, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para adotar/requerer as providências necessárias, ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
01/08/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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