TRF1 - 1001758-59.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001758-59.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON FERREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo o assistente social Wendel Porto – CRESS 7018.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 09/05/2024, às 08h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
O perito assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 17 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/03/2024 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029883-16.2023.4.01.3100
Jacirene da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Matias Pereira Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2023 22:11
Processo nº 0004496-55.2006.4.01.3603
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Jose de Paula Leite
Advogado: Lourival de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2006 18:33
Processo nº 1002407-88.2024.4.01.3901
Jose Mariano da Silva
(Inss) Gerente Executivo do Instituto Na...
Advogado: Eduarda Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 09:03
Processo nº 1010389-22.2024.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Uniao Federal
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 16:59
Processo nº 1004616-69.2024.4.01.3500
Gustavo Alves Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 17:55