TRF1 - 0000602-38.2000.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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04/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000602-38.2000.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000602-38.2000.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MARIA HILMA MORAES DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE CAXIAS LOBATO - AP183 RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000602-38.2000.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela Caixa Econômica Federal – CEF, de sentença que julgou ausente o seu interesse processual nos embargos, opostos à execução que lhe foi movida por MARIA HILMA MORAES DE AZEVEDO e OUTROS, em função de título judicial decorrente de demanda para cobrança de débitos relativos a FGTS, e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, então vigente, no contexto em que houve acordo com os exequentes acerca do débito cobrado.
Em suas razões de recurso, alega a Caixa Econômica Federal, em síntese, que a sentença deve ser reformada, uma vez que, para cumprir a obrigação de recompor as contas de FGTS, necessitaria dos extratos para efetivar o cálculo e tais documentos não foram juntados aos autos.
Afirma que, em relação a um dos exequentes, ainda não foram apresentados os extratos, estes que se referem a período em que as contas de FGTS não eram centralizadas sob sua gestão.
Requer a reforma da sentença, para que se suspenda a execução, “visto que não há nos autos documentos necessários para efetivar o crédito nas contas vinculadas”.
Com as contrarrazões ao recurso, vieram os autos a este Tribunal. É o relatório.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000602-38.2000.4.01.3100 V O T O O Exmo.
Sr.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Hipótese de extinção dos embargos, opostos à execução promovida em desfavor da Caixa, em razão de título judicial para recomposição de contas vinculadas ao FGTS por meio de expurgos inflacionários.
A r. sentença concluiu pela ausência superveniente de interesse de agir, da embargante, uma vez que, dos dez autores/exequentes, foi celebrado acordo extrajudicial com nove, não havendo resistência da Caixa relativamente ao último, diante da ausência de sua participação nos autos, apesar de intimado, consoante os termos: (...) (...) Com efeito, as razões de recurso, na argumentação de que, para cumprir a obrigação de recompor as contas de FGTS, necessitaria dos extratos para efetivar o cálculo e tais documentos não foram juntados aos autos, não oferecem entraves à higidez da sentença.
Uma vez constatado o cumprimento da obrigação, por meio de acordos extrajudiciais, bem como da ausência de participação do último exequente, o qual não logrou comparecer em Juízo para atendimento à determinação judicial de apresentação de documentos, tampouco não sendo oferecida, pela Caixa, resistência ao cumprimento de sua obrigação, tendo já firmado acordo com os demais, falece interesse processual na continuidade dos embargos à execução.
Pelo exposto, nego provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e mantenho a sentença pelos próprios fundamentos.
Honorários recursais, a teor do art. 85, § 11, do CPC, incabíveis, sentença proferida na vigência do Código anterior.
Parte inferior do formulário É como voto.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000602-38.2000.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000602-38.2000.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MARIA HILMA MORAES DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CAXIAS LOBATO - AP183 E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS DE FGTS.
OBRIGAÇÃO CUMPRIDA POR MEIO DE ACORDOS CELEBRADOS.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
I – Hipótese de extinção dos embargos, opostos à execução promovida em desfavor da Caixa, em razão de título judicial para recomposição de contas vinculadas ao FGTS por meio de expurgos inflacionários.
II – A r. sentença concluiu pela ausência superveniente de interesse de agir, da embargante, uma vez que, dos dez autores/exequentes, foi celebrado acordo extrajudicial com nove, não havendo resistência da Caixa relativamente ao último, diante da ausência de sua participação nos autos, apesar de intimado.
III – Uma vez constatado o cumprimento da obrigação, por meio de acordos extrajudiciais, bem como da ausência de participação do último exequente, o qual não logrou comparecer em Juízo para atendimento à determinação judicial de apresentação de documentos, tampouco não sendo oferecida, pela Caixa, resistência ao cumprimento de sua obrigação, tendo já firmado acordo com os demais, falece interesse processual na continuidade dos embargos à execução.
IV – Apelação da Caixa a que se nega provimento.
Incabível a majoração de honorários, na forma do art. 85, § 11, do CPC, dado que a sentença foi prolatada sob a égide do CPC anterior.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, Desembargador(a) Federal RAFAEL PAULO Relator(a) -
15/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 12 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, .
APELADO: MARIA HILMA MORAES DE AZEVEDO, ANTONIA DIAS CRUZ, MARIA DE NAZARETH LYRA MOUTINHO, MARIA DEUZARINA COSTA FERREIRA, MARIA IRENE DA SILVA FERREIRA, CLEIDE DO SOCORRO DA CONCEICAO NAVEGANTE, SYMAR COSTA SALGADO, ARILTON LEITE MENDONCA, VIVALDO DE ARAUJO SANTOS, BENEDITO BRASIL CARDOZO, Advogado do(a) APELADO: JOSE CAXIAS LOBATO - AP183 .
O processo nº 0000602-38.2000.4.01.3100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20-05-2024 a 24-05-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 20/05/2024 e encerramento no dia 24/05/2024.
A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected] -
10/09/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 11:20
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/05/2014 17:46
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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21/05/2014 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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21/05/2014 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 11:38
REDISTRIBUIÃÃO POR MUDANÃA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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01/02/2012 10:23
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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01/02/2012 10:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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01/02/2012 09:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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31/01/2012 18:10
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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