TRF1 - 1001513-97.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001513-97.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ROSYKLEIA SARAIVA DE MIRANDA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Verifico que o acordo versa sobre direitos disponíveis, bem como que o advogado detém poderes para transigir, razão pela qual, com fulcro no art. 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo nos termos propostos no ID 2122841130 e determino ao INSS que implante o benefício de salário-maternidade - segurado especial de ROSYKLEIA SARAIVA DE MIRANDA.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, Lei n.º 13.105/2015.
A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se a RPV no valor de R$ 5.500,00, em favor de ROSYKLEIA SARAIVA DE MIRANDA, discriminando-se os honorários contratuais em nome da pessoa jurídica Janayra Sá Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 54.***.***/0001-91) no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta -
22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001513-97.2024.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSYKLEIA SARAIVA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAYRA SA DA SILVA - CE46786 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSYKLEIA SARAIVA DE MIRANDA JANAYRA SA DA SILVA - (OAB: CE46786) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FLORIANO, 19 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI -
10/03/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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