TRF1 - 0000421-16.2019.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
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11/03/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/10/2021 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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16/09/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 15:45
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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29/06/2021 18:15
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 16:30
Juntada de alegações/razões finais
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18/06/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 17:56
Juntada de alegações/razões finais
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10/06/2021 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 15:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/06/2021 10:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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10/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:32
Juntada de Ata de audiência
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01/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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18/05/2021 09:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/05/2021 09:21
Juntada de diligência
-
14/05/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
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07/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:54
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 11:42
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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27/04/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000421-16.2019.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS - GO20874 DECISÃO Id. 506406358.
Cuida-se de manifestação apresentada pelo advogado Dr.
Glaydson Pereira dos Santos (OAB/GO nº 20.874) em que requer a reconsideração do decisum de id. 474633372, que fixou multa em seu desfavor por abandono processual, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal.
Alega o causídico que "...Houve um grande equívoco com relação a afirmação de abandono do processo, haja vista que, configura-se o abandono da causa se o advogado, sem juntar aos autos comunicação de renúncia de seu mandato, deixam de atuar em diversas ocasiões, causando prejuízo ao réu." Disse ainda que "O simples fato de não ter justificado a presença em uma audiência, que não foi realizada não só porque o réu e o seu advogado não compareceram, audiência essa que já havia sido redesignada, não é suficiente para caracterizar abandono do processo...".
Por fim, o profissional afirmou que continua patrocinando a defesa do réu e que irá comparecer, juntamente ao seu cliente, à audiência designada nos autos para o dia 10/06/2021, às 10:15h. É o relatório.
Decido.
Em que pese o nobre defensor considerar de reduzida gravidade o seu não comparecimento em audiência de instrução e julgamento, bem como sua omissão quando intimado para justificar o não comparecimento ao ato processual, este julgador não compartilha do mesmo entendimento.
A rigor, o comparecimento do advogado em audiência de instrução configura momento culminante de um processo penal.
Data maxima venia, amesquinhar comportamentos de tal natureza em nada contribui para a preservação da dignidade da advocacia.
Imperioso registrar que a alegação do advogado de que, em razão da pandemia, a Justiça Federal não está funcionando de forma plena, não possui o condão de afastar suas obrigações profissionais, vez que, tratando de autos eletrônicos, as manifestações e requerimentos devem ser apresentados por meio deste PJE, de modo que o atendimento presencial é, neste caso, prescindível.
A par das considerações expostas, no entanto, em prestígio ao princípio da cooperação processual e com o escopo de conferir ao feito o prosseguimento devido, revogo a multa aplicada ao advogado Dr.
Glaydson Pereira dos Santos (OAB/GO nº 20.874), sem prejuízo de nova condenação futura.
Isto posto, intime-se o referido procurador acerca das certidões juntadas nos ids. 506419394, 488538629 e 485166873, bem como para que informe, no prazo de 5 dias, endereço e contato telefônicos atualizados das testemunhas Noé Ribeiro dos Santos, Lindomar Castilho Santos Jesus e Adailton Jacó Caetano, sob pena de reconhecimento da desistência da oitiva.
Registre-se, ademais, que a audiência designada para o dia 10/06/2021, às 10:15h, ocorrerá de forma virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
23/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2021 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2021 14:31
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 11:59
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 11:59
Juntada de diligência
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15/04/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2021 21:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 20:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 18:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 14:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 11:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 06:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 23:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 06:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 22:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 18:39
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/03/2021 18:39
Juntada de diligência
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23/03/2021 06:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
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22/03/2021 23:25
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/03/2021 23:25
Juntada de Certidão
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22/03/2021 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 20:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 09:09
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:15
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000421-16.2019.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS - GO20874 DECISÃO Designo o dia 10/06/2021, às 10:15h, para audiência de instrução, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, Noé Ribeiro dos Santos, Lindomar Castilho Santos Jesus e Adailton Jacó Caetano, bem como se procederá ao interrogatório do réu CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA.
Intimem-se Noé Ribeiro dos Santos, Lindomar Castilho Santos Jesus e Adailton Jacó Caetano nos endereços indicados na página 3 do id. 243271448.
Faça-se constar nos expedientes que o Oficial de Justiça deverá colher endereço de e-mail e contato telefônico das testemunhas intimadas.
Considerando que, até a presente data, o advogado constituído pelo réu, Dr.
Glaydson Pereira dos Santos (OAB/GO 20.874) não justificou sua ausência da audiência anteriormente realizada, intime-se o réu acerca da audiência designada e para que constitua novo defensor no prazo de 10 dias.
Observem-se os dados do id. 230024873.
Fica desde já nomeado o advogado Dr.
Aécio Flávio Vieira Neto, OAB/GO 47.186, como defensor dativo do acusado, caso não seja constituído novo advogado de sua confiança no prazo acima assinalado.
Nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Assim, aplico multa no valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos em desfavor do advogado Dr.
Glaydson Pereira dos Santos (OAB/GO 20.874), cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da multa em dívida ativa.
Desejando as partes a participação no ato de forma remota, devem apresentar endereço de e-mail e contato telefônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data designada para a audiência.
Intime-se o Dr.
Glaydson Pereira dos Santos (OAB/GO 20.874) via sistema e mediante publicação no DJE.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como MANDADO/OFÍCIO.
Expeça(m)-se a(s) carta(s) precatória(s) necessária(s).
Formosa/GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
12/03/2021 16:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/06/2021 10:15 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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12/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
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09/03/2021 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 08/03/2021 23:59.
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07/03/2021 09:36
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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07/03/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO PROCESSO: 0000421-16.2019.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: RÉU: CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA Iniciada a audiência às 11:00h do dia 03 de dezembro de 2020, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Formosa-GO, presidida pelo MM.
Juiz Federal, Dr.
Thadeu José Piragibe Afonso, compareceu o(a) Procurador(a) da República, Dr.
Daniel César Azeredo Avelino; presente o advogado Dr.
Aécio Flávio Vieira Neto; ausente o réu e seu advogado constituído.
Abertos os trabalhos, diante da ausência do réu e de seu advogado constituído, foi nomeado para o ato o advogado Dr.
Aécio Flávio Vieira Neto, que participou da oitiva das testemunhas Wanderson Antônio da Silva Zucoloto e Jansey Getúlio de Oliveira.
Tendo em vista a ausência do acusado, que devidamente intimado na pessoa de seu defensor constituído, não compareceu ao ato, foi decretada a revelia do réu Carlos Roberto Vieira da Silva, nos termos do art. 367, do CPP.
Publique-se no DJE a presente ata de audiência intimando o patrono constituído pelo acusado para que justifique sua ausência neste ato no prazo de 5 dias.
Fixo os honorários do defensor dativo do réu, Dr.
Aécio Flávio Vieira Neto, em R$ 212,49 (duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos), conforme o teor do art. 27, da Resolução 305/14 do CJF, ressaltando que o nobre causídico atuou na presente data em outros 3 processos.
Proceda-se ao pagamento.
Junte a Secretaria a mídia contendo a gravação audiovisual da presente audiência.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz Federal encerrar esta ata de audiência que vai assinada por todos, inclusive por mim, Geovana Pereira de Souza Melo, Mat.: GO80524, Técnico Judiciário, que a digitei e conferi.
Formosa/GO, 3 de dezembro de 2020.
THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal -
28/02/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 20:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 21/01/2021 23:59.
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20/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/12/2020 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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14/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:49
Juntada de Ata de audiência.
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02/12/2020 14:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/12/2020 11:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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02/12/2020 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 10:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:23
Conclusos para despacho
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25/11/2020 01:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2020 01:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 23:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 23:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:53
Mandado devolvido cumprido
-
17/11/2020 15:53
Juntada de diligência
-
17/11/2020 15:43
Mandado devolvido cumprido
-
17/11/2020 15:43
Juntada de diligência
-
16/11/2020 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2020 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2020 21:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 15:28
Juntada de Petição intercorrente
-
10/11/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 07:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/10/2020 07:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/10/2020 07:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/10/2020 07:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/09/2020 15:01
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
29/09/2020 15:01
Juntada de diligência
-
29/09/2020 15:00
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
29/09/2020 15:00
Juntada de diligência
-
28/09/2020 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/09/2020 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 15:17
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/08/2020 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 22:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 13:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:31
Juntada de Petição intercorrente
-
08/07/2020 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 18:31
Juntada de Petição intercorrente
-
30/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2020 21:17
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 16:10
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
09/06/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2020 20:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:08
Mandado devolvido cumprido
-
05/05/2020 19:08
Juntada de diligência
-
05/05/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/04/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 08:30
Juntada de Petição intercorrente
-
10/03/2020 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/03/2020 12:51
Juntada de volume
-
05/03/2020 18:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/02/2020 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2020 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2020 14:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/01/2020 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2019 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2019 17:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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21/11/2019 11:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE FL. 75.
-
03/10/2019 18:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/10/2019 18:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/08/2019 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2019 16:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RECLASSIFICADO CONFORME DETERMINADO EM DECISÃO DE FL. 73.
-
15/08/2019 16:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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