TRF1 - 1005910-86.2024.4.01.3200
1ª instância - 4ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 4ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELTON STUDART B.
DOS SANTOS AUTOS COM (X) CITAÇÃO () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005910-86.2024.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal no Amazonas (SIGILOSOS) REU: DIOGO ELIAS DE SOUZA FILHO e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : IPROCESSO: 1005910-86.2024.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO AMAZONAS (SIGILOSOS) RÉU: DIOGO ELIAS DE SOUZA FILHO A Excelentíssima Senhora Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dra.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de quinze (15) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente o acusado DIOGO ELIAS DE SOUZA FILHO - CPF: *16.***.*34-04, brasileiro, casado, comerciante, com último endereço conhecido na Rua B-3, N° 07, Conj.
Arco Iris - Parques das Laranjeiras, Manaus/AM ou Rua Acre n. 406, apt. 406, Nossa Senhora Das Graças, Manaus/AM. dessa forma CITA-O para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP) nos autos da ação criminal que lhe move o Ministério Público Federal como incurso nas penas dos artigos 288, 313-A, 333, todos do Código Penal e artigo 1º, §1º, II, da lei 9.613/98, assistir e defender-se na instrução criminal e acompanhá-la em todos os seus termos até sentença final e sua execução, sob pena de ficarem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
O mesmo deverá fazer-se acompanhar de advogado(s).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do acusado supramencionado, e ainda para que no futuro não venha alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 4ª Vara Federal, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Elton Studart Bicharra dos Santos, o conferi e subscrevo, indo devidamente assinado pela Juíza Federal.
Manaus, 27/05/2024.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal -
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 4ª Vara Federal Criminal da SJAM EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) PROCESSO: 1005910-86.2024.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO AMAZONAS (SIGILOSOS) RÉU: ANA CELIA MENEZES MARINHO A Excelentíssima Senhora Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dra.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de quinze (15) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente a acusada ANA CELIA MENEZES MARINHO - CPF: *48.***.*27-72, brasileira, nascida em 30/08/1970, filha de FRANCISCA MARIZE MENEZES MARINHO, com último endereço conhecido na rua Pedro Teixeira, Condomínio Parque Sabi, 1001, Apto 102, ManausAM, dessa forma CITA-A para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP) nos autos da ação criminal que lhe move o Ministério Público Federal como incursa nas penas do artigo 1º, §1º, II, da lei n. 9.613/98, assistir e defender-se na instrução criminal e acompanhá-la em todos os seus termos até sentença final e sua execução, sob pena de ficarem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
A mesma deverá fazer-se acompanhar de advogado(s).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial da acusada supramencionada, e ainda para que no futuro não venha alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 4ª Vara Federal, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, Elton Studart Bicharra dos Santos, o conferi e subscrevo, indo devidamente assinado pela Juíza Federal.
Manaus, na data da assinatura.
ANA PAULA SERIZAWA SILVA PODEDWORNY Juíza Federal -
29/02/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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