TRF1 - 0031089-93.2012.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0031089-93.2012.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARY OLIVEIRA DA SILVA e outros S E N T E N Ç A Tipo E 1.
A presente ação penal encontrava-se SUSPENSA, a teor do art. 149, §2º/CPP, aguardando o deslinde do incidente de insanidade mental do acusado BENEDITO SARAIVA DA SILVA.
Todavia, sobreveio aos autos notícia de seu falecimento, tendo o Ministério Público Federal providenciado a respectiva certidão de óbito junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Belém, juntada originalmente no Inquérito Policial n. 1029439-76.2021.4.01.3900, que restou arquivado, com fundamento no art. 107, I/CP, a pedido do Parquet. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
O sistema punitivo pátrio recai somente no indivíduo transgressor, possuindo a pena caráter personalíssimo.
Diante disso, ante a certidão de óbito acostada aos autos, está devidamente comprovado o falecimento do réu BENEDITO SARAIVA DA SILVA, ocorrido no dia 20/10/2021, a teor do art. 62/CPP. 3.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu BENEDITO SARAIVA DA SILVA, por motivo de falecimento, nos termos do art. 107, I/CP. 4.
Não há valores depositados em contas judiciais vinculada a este feito, tampouco bens apreendidos. 5.
INTIME-SE a Polícia Federal para anotações no SINIC. 6.
INTIME-SE o Ministério Público Federal acerca da presente sentença. 7.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, devidamente certificado nos autos, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
12/01/2022 10:10
Juntada de manifestação
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17/12/2021 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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15/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 14:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/12/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
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25/06/2021 00:29
Decorrido prazo de MARY OLIVEIRA DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2021 23:59.
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24/05/2021 14:18
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 00:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2021 12:31
Juntada de volume
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20/01/2021 11:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/04/2013 08:48
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PROCESSAMENTO INCIDENTE DE INSANIDADE MEN
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01/04/2013 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Considerando o teor da manifestação e informações de fls. 98/101, determino a suspensão deste feito até o processamento do incidente de insanidade n° 0017974-05.2012.4.01.3900, em curso na 4ª Vara Federal/PA, devendo a secretari
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04/02/2013 10:17
Conclusos para despacho
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30/01/2013 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/01/2013 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
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17/12/2012 13:11
REMESSA ORDENADA: MPF
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17/12/2012 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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26/11/2012 15:20
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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26/11/2012 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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22/11/2012 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/11/2012 12:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2012
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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