TRF1 - 1002380-11.2019.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 1002380-11.2019.4.01.3601 Exequente: Ministério Público Federal Patrono: Procuradoria da República Executado(s): FRIGOVALE DO GUAPORÉ COMÉRCIO, E INDÚSTRIA DE CARNES LTDA.
Patrono: Clayton da Costa Motta Credor Fiduciário: Banco do Brasil S/A e BB Administradora de Consórcios S/A.
O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Francisco Antonio de Moura Junior da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 02 de maio de 2024 a partir das 16h00 horário local, 17h00 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 09 de maio de 2024 a partir das 16h00 horário local, 17h00 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: Fiat Mobi Trekking 1.0, placas RAR7D14, cor predominante branca, 2021/2021, chassi final 737754, renavam 1261392342, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto ao Detran/MT no importe de R$ 140,00 e junto à Sefaz/MT no importe de R$ 1.089,56.
Alienação Fiduciária já anotada a baixa no registro veicular.
Valor de avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em julho de 2023.
Lote 2: MBenz Accelo 1016 CE, placas RAO4F94, cor predominante branca, 2020/2021, chassi final 196581, renavam 1247820537, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto ao Detran/MT no importe de R$ 140,00 e junto à Sefaz/MT no importe de R$ 2.352,66.
Alienação Fiduciária em favor de BB Administradora da Consórcios S/A.
Valor de avaliação: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) em julho de 2023.
Lote 3: VW 30.280 CRM 8x2, placas RAL5E71, cor predominante branca, 2020/2021, chassi final 100075, renavam 1223719232, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto à Sefaz/MT no importe de R$ 3.558,58.
Alienação Fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A.
Valor de avaliação: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) em julho de 2023.
Lote 4: VW 13.190 CRM 4x2, placas RAL5E51, cor predominante branca, 2019/2020, chassi final 019872, renavam 1223719160, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto à Sefaz/MT no importe de R$ 2.218,82.
Alienação Fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A.
Valor de avaliação: R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) em julho de 2023.
Lote 5: VW 13.190 CRM 4x2, placas RAL5E41, cor predominante branca, 2019/2020, chassi final 019872, renavam 1223719160, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto ao Detran/MT no importe de R$ 1.921,32 e débitos junto à Sefaz/MT no importe de R$ 2.218,82.
Alienação Fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A.
Valor de avaliação: R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) em julho de 2023.
Lote 6: VW 13.190 CRM 4x2, placas RAL5E61, cor predominante branca, 2019/2020, chassi final 007301, renavam 1223719135, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto à Sefaz/MT no importe de R$ 2.220,75.
Alienação Fiduciária em favor de Banco do Brasil S/A.
Valor de avaliação: R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) em julho de 2023.
Lote 7: MMC Pajero TR4 Flex, placas JWB9171, cor predominante cinza, 2008/2009, chassi final 834302, renavam 119688891, em circulação, em regular estado de conservação. Ônus: débitos junto à Sefaz/MT no importe de R$ 1.019,01.
Alienação Fiduciária já anotada a baixa no registro veicular.
Valor de avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em julho de 2023.
Depositário: Alexandre Demarchi Local dos Bens: Rodovia BR 174, km 232, margem direita, 700 metros, s/nº Pontes e Lacerda/MT (sede da empresa Frigovale do Guaporé Comércio e Indústria de Carnes Ltda).
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
14/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:16
Juntada de parecer
-
10/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 17:53
Outras Decisões
-
07/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:44
Juntada de manifestação
-
01/12/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2022 14:39
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 10:15
Outras Decisões
-
20/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 17:09
Outras Decisões
-
26/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:24
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:58
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:52
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 09:19
Outras Decisões
-
09/09/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 19:13
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2021 19:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2021 13:03
Juntada de manifestação
-
06/08/2021 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2021 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2021 14:49
Outras Decisões
-
06/03/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:27
Juntada de parecer
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2021 14:30
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:25
Juntada de Petição intercorrente
-
09/08/2020 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 08:53
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:04
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 13:36
Juntada de Certidão
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12/12/2019 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2019 10:56
Outras Decisões
-
06/11/2019 17:08
Conclusos para despacho
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05/11/2019 19:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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05/11/2019 19:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2019 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/11/2019 19:38
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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04/11/2019 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2019 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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