TRF1 - 1021322-10.2023.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 19:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 08:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCAS DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:22
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCAS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCAS DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1021322-10.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO LUCAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA - SP226818 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pretendendo a condenação do requerido a revisar o benefício previdenciário, a fim de que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91.
Em consulta à movimentação processual do Recurso Extraordinário n.º 1.276.977 (5022146-41.2014.4.04.7200), indicado como representativo da controvérsia (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil) no tema de repercussão geral n. 1.102, verifica-se que contra o acórdão que julgou o mérito foram opostos embargos de declaração.
O INSS requereu “a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria, até que sobrevenha o trânsito em julgado desse RE n.º 1.276.977/DF (Tema 1102/STF)”, ao passo que o relator concedeu prazo para que a autarquia previdenciária apresentasse cronograma de aplicação da diretriz formada no precedente.
Em 28/07/2023, foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1102 (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131).
Confira-se: "(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023." Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo, até que o trânsito em julgado do recurso extraordinário, ou ordem em sentido contrário emanada daquela e.
Corte.
Após, vistas as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
23/04/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/01/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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11/01/2024 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2023 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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